Justiça do Trabalho decide que ‘convicção pessoal’ não é motivo para deixar de tomar vacina contra covid



Justiça do Trabalho decide que ‘convicção pessoal’ não é motivo para deixar de tomar vacina contra covid

A convicção pessoal não é motivo suficiente para que uma pessoa deixe de tomar vacina contra a covid-19, segundo decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho. Assim, foram considerados improcedentes os pedidos de uma cirurgiã-dentista que entrou na Justiça após sofrer processo administrativo-disciplinar por parte do município de Mauá, na região do Grande ABC paulista, por recusar a vacinação.

De acordo com sentença da juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, não havia motivo justa para a decisão da funcionária, que além da convicção pessoal alegou um diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar. Cabe recurso.

“Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho. Requereu antecipação de tutela para o que o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição”, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista.

Para a magistrada, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama “apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar”. Na sentença, ela lembrou que a funcionária admitiu ao perito não ter recebido recomendação médica sobre alguma contraindicação da vacina contra a covid. Além disso, afirmou que não se imunizou por não ser “cobaia” e não quer “usar uma droga que não conhece”. E ainda citou a chamada Revolta da Vacina do início do século passado, quando a imunização contra a varíola se tornou obrigatória no país, causando protestos.

Falta de informação

“A segmentação do conhecimento mostra-se tão influente no mundo contemporâneo que a própria reclamante – que é profissional da área da saúde – atesta que ‘não quer usar uma droga que não conhece'”, afirma a juíza. “De fato, é inegável que a autora nada conhece sobre vacina. Não é imunologista, tampouco participou das diversas e rigorosas fases de estudos para o desenvolvimento dos imunizantes. Exatamente por isso, por nada conhecer, deve buscar se informar com quem sabe.”

Fonte: RBA

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