A condenação é referente ao pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que ocupavam cargos técnicos, lotados no setor da antiga DC/EC e PE/CE (Expansão - Centro) da Cemig, conforme lista de substituídos do processo 0160500-56.2009.5.03.0021.
A Justiça do Trabalho determinou a revisão salarial em folha de pagamento dos técnicos substituídos, mediante pagamento do adicional de periculosidade sobre o total da remuneração deles, sob pena de multa diária até o limite de R$ 100.000.00. (Processo 0010626-80.2021.5.03.0019)
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