Justiça determina: transferência de eletricitário da Cemig é ilegal!



Justiça determina: transferência de eletricitário da Cemig é ilegal!

A gestão que assedia, adoece os eletricitários e piora o ambiente do trabalho tem adotado a “higienização” como solução.

Muitos eletricitários da Cemig, submetidos a uma gestão que faz pressão e assédios diários, numa lógica de mordaça e lucro acima da vida, estão adoecidos ou adoecendo. Os mesmos gestores que adoecem trabalhadores atuam para a “higienização” do ambiente, numa simbólica “eugenia” para eliminar a presença daqueles que são considerados “problemas”. Repetem, assim, as práticas do mundo de trabalho que, sem sensibilidade alguma, oprimem e tratam o trabalhador como mão de obra descartável.

Para as vítimas de adoecimento, a gestão da Cemig demonstra claramente que não quer acolher e cuidar do trabalhador, quer, sim, se livrar dele rapidamente para que o ambiente esteja “limpo”. Vale lembrar que a eugenia foi uma prática recorrente dos nazistas: eliminaram judeus e selecionaram os brancos/arianos como a raça pura.

Acuados e mentalmente adoecidos, muitos trabalhadores vítimas dessa situação, quando não demitidos arbitrariamente, afastam-se pelo INSS ou aderem rapidamente a um plano de demissão.

Lute, busque seus direitos!

Para o Sindieletro, o melhor caminho é não se sujeitar a essa lógica cruel, que visa nada mais que os lucros para os acionistas. Os trabalhadores têm direitos e devem reivindicá-los. O primeiro passo é denunciar ao Sindicato que, com o trabalhador, buscará solução negocial ou Jurídica.

O Sindieletro tem vários exemplos de trabalhadores perseguidos, escorraçados, adoentados no ambiente da empresa e até demitidos injustamente que garantiram seus direitos na Justiça.
Um desses exemplos vem da Regional Triângulo, com recente decisão positiva, em ação judicial movida em nome de um trabalhador adoecido pelas arbitrariedades e assédio na relação de trabalho.

A gestão da Cemig impôs a esse eletricitário a transferência de Uberlândia para Belo Horizonte, mas ele recusou, como é o direito de todo trabalhador. A partir daí, o eletricitário sofreu uma série de perseguições, assédios, intransigências e injustiças, até ser demitido por justa causa, em 2022.

AOS FATOS:

O trabalhador foi admitido na Cemig em 1986 e assumiu o cargo de advogado, em Uberlândia, em 7 de janeiro de 2002. Em 2010, a gestão da Cemig impôs para ele a transferência para Belo Horizonte, com o argumento de que o setor Jurídico da empresa em Uberlândia seria extinto. Ao recusar, o eletricitário foi obrigado a exercer atividades como analista de arrecadação, no setor de cobranças, em claro desvio de função. Mas veio o baque, ficando clara a intenção da gestão de “se livrar” dele, de higienizar o ambiente de trabalho”: o Jurídico não foi extinto, usou-se a desculpa de fechamento para tirá-lo do setor.

O eletricitário tentou de todas as formas conversar com as chefias e voltar ao setor Jurídico. Mas tudo fizeram para impedir e sua saúde só piorava. Até que teve que se afastar pelo INSS. Porém, a política perversa do governo federal de impor regras na Previdência Social para interromper benefícios, como o auxílio doença e auxílio-acidentário, impôs a volta do trabalhador à Cemig.
A gestão da Cemig, ao invés de retorná-lo ao departamento Jurídico em Uberlândia, manteve a pratica de assedio, agravando ainda mais o adoecimento.

Negou a emitir a CAT

O trabalhador pediu a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), já que sua doença tem nexo causal com a relação de trabalho. A Cemig se recusou e não houve outro caminho a não ser a prerrogativa legal do Sindieletro emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, para novo afastamento pelo INSS e o recebimento do auxílio-acidentário.

Vale lembrar: as empresas - e a Cemig não é a exceção - geralmente se recusam a emitir CAT, contribuindo para a subnotificações de casos de doença e acidentes de trabalho.

Infelizmente, o INSS interrompeu também o auxílio-acidentário do trabalhador, em dezembro de 2020.

Para assegurar seu direito de recusar a transferência e permanecer no Jurídico, o eletricitário moveu uma ação trabalhista, em março de 2021. Mesmo com a ação em fase recursal e com os laudos e atestados médicos que comprovavam e comprovam ainda a necessidade de afastamento, a Cemig continuou a impor a transferência, convocando o trabalhador para o retorno à empresa, por diversas vezes. Até que, de forma arbitraria, o demitiu alegando justa causa.

A reintegração

Assim, um processo de reintegração foi encaminhado pela Regional Triângulo do Sindieletro. No último dia 17, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT- 3.ª Região) julgou e determinou a readmissão do trabalhador. O desembargador-relator da ação, Anemar Pereira Amaral, reconheceu que a transferência foi abusiva e foi legítima a recusa do trabalhador. O julgamento do TRT, coletivo, foi por unanimidade, determinando ainda o pagamento retroativo dos salários, férias, 13º salários e FGTS.

Arbitrariedades ilegais e contrárias ao direito e à ética

O advogado, Alex Cury, um dos responsáveis pela ação, informa que cabe recurso em terceira instância e, no momento, aguardam-se o posicionamento da Cemig à Justiça para a reintegração de fato e o encaminhamento de embargo ao Tribunal com esclarecimentos e o pedido para que se assegure ao trabalhador retornar como advogado. Ele antecipou que o trabalhador obteve o direito de continuar em tratamento médico no ambiente familiar.

Segundo Alex Cury, a Cemig cometeu arbitrariedades contrárias à lei e à ética, que adoeceram o trabalhador. Ele destaca que todo trabalhador deve buscar seus direitos e orientação jurídica em casos de perseguições e assédios. Ele lembra que a gestão da Cemig, quando decide transferir trabalhadores, nem comunica por escrito, simplesmente avisa de última hora, para impedir que a vítima procure a Justiça.

“Acaba que o trabalhador fica pedindo até favores para não ser transferido, mas costumo dizer, quem tem direito não tem que pedir favor, tem que exigir seu direito, e impedir as arbitrariedades acionando a Justiça”, destacou.

 

 

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