Em ação individual encaminhada ao Poder Judiciário, um eletricitário aposentado obteve decisão liminar (antecipação de tutela) que lhe garantiu as mesmas condições do seguro de vida vigentes antes das mudanças impostas pela gestão da Cemig.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Murilo Sílvio de Abreu determinou que a gestão da Cemig Distribuição mantenha o pagamento do seguro na proporção de 50%. O juiz também decidiu que, se não cumprir a ordem judicial, a gestão da empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.
De acordo com os relatos na ação, o eletricitário foi surpreendido com comunicado da Cemig de que a partir de 1º de fevereiro deste ano o seguro de vida seria transferido integralmente para ele. Ou seja: o trabalhador foi obrigado a assumir todo o custo do seguro de vida numa situação de decisão empresarial unilateral.