Justiça decide contar períodos de auxílio-doença para aposentadoria especial



Justiça decide contar períodos de auxílio-doença para aposentadoria especial

Decisão, mantida pelo STF, após recurso do INSS, pode encurtar caminho da aposentadoria para quem exerceu funções insalubres. Especialista em previdência diz que ainda assim será necessário recorrer à Justiça.

A aposentadoria pode ser concedida mais cedo para quem trabalhou em atividades insalubres e foi afastado por acidentes ou doenças, ainda que não relacionadas à profissão, e que receberam o auxílio-doença.

Ganha o trabalhador e a trabalhadora porque no caso das atividades consideradas de risco à saúde, o tempo contribuição para a aposentadoria é menor – 25 anos para homens e mulheres.   Perde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não reconhecia como válido para contagem especial para aposentadoria o tempo em que o trabalhador ficava afastado recebendo o auxílio-doença previdenciário.

O Instituto só considerava para aposentadoria especial os períodos em que o trabalhador ficava afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, pago em casos de acidente ou doença relacionados à profissão.

Agora, é possível contar esse tempo de afastamento para concessão de aposentadoria especial porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o mérito da ação impetrada pelo INSS e julgada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos trabalhadores.

A decisão do STF, que ocorreu em plenário virtual na segunda-feira (26), foi favorável aos segurados da Previdência em um processo que corria no STJ. A ação foi movida pelo INSS, que não queria contabilizar os períodos de auxílio-doença previdenciários como tempo especial para as aposentadorias.  Ao perder no STJ, o INSS recorreu ao STF, que manteve a decisão.

Para a advogada especialista em Previdência, Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados, a decisão é importante e favorável ao trabalhador.

“Com essa decisão, é possível que o trabalhador ou trabalhadora que recebeu auxílio-doença, de natureza não acidentária, contar esse período para fins de aposentadoria”.

A decisão vale para os trabalhadores que ainda vão se aposentar e para os que já se aposentaram que poderão requerer a revisão do valor do benefício, explica a advogada.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDF), Adriana Bramante, alerta que o INSS não vai reconhecer o direito à aposentadoria especial, mas os trabalhadores que se encaixam nesses casos, poderão recorrer à Justiça para exigir seus direitos.

“Os segurados poderão procurar a Justiça e a decisão que deverá prevalecer é a posição do STJ”, diz.

Sindicatos

Camila Cândido reforça que a orientação jurídica especializada é fundamental para que os trabalhadores garantam seus direitos e, no caso de revisão, saibam se é vantajoso entrar na justiça para rever valores.

Para ambos os casos, o sindicato é o caminho mais curto para se obter essa assessoria. Os departamentos jurídicos das entidades estão preparados para orientar os trabalhadores sobre quais são as regras e quais documentos deverão ser apresentados para requerer a aposentadoria especial por vias judiciais.

Quem tem direito?

A advogada Camila Cândido explica que quem atividade insalubre e tem direito à aposentadoria especial, agora, com a possibilidade de incluir períodos de afastamento, pode encurtar o caminho para dar entrada no pedido do benefício.

“Com a inclusão desses períodos na contagem total do tempo de serviço, para quem ainda está faltando tempo de contribuição, será possível pedir a aposentadoria mais cedo”, ela diz. 

Para quem já deu entrada e a aposentadoria foi concedida, sem que houvesse a contagem desses períodos, é possível pedir revisão do benefício. “Se na contagem final houver um número maior de contribuições, o valor da aposentadoria pode ficar maior”, explica.

Antes da reforma

A decisão do STJ beneficia quem teve de se afastar do trabalho até o dia 12 de novembro de 2019, quando foi promulgada a reforma da Previdência.

Os afastamentos por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho de risco, posteriores a essa data não poderão ser contados como tempo especial.

Isso porque a reforma da Previdência acabou com a possiblidade de conversão de tempo comum em especial.

Já para quem se afastou do trabalho por incapacidade, doença ou acidentes, relacionados ou não ao trabalho, a decisão do STJ não terá efeito.

O decreto 10.410/2020, que regulamentou a reforma da Previdência extinguiu a possiblidade de contagem especial dos períodos de afastamento.

Aposentadoria especial

A diferença da aposentadoria especial para a aposentadoria comum é o tempo de contribuição e de serviço.

Pelas regras anteriores à reforma da Previdência, atividades insalubres davam direito a aposentadoria após 25 anos de trabalho. O benefício era integral com valor determinado pela média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Já pelas regras atuais, para ter direito à aposentadoria especial é obrigatória a idade mínima de 60 anos com, no mínimo, 25 anos de contribuição.

Fonte: CUT

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