Decisão, mantida pelo STF, após recurso do INSS, pode encurtar caminho da aposentadoria para quem exerceu funções insalubres. Especialista em previdência diz que ainda assim será necessário recorrer à Justiça.
A aposentadoria pode ser concedida mais cedo para quem trabalhou em atividades insalubres e foi afastado por acidentes ou doenças, ainda que não relacionadas à profissão, e que receberam o auxílio-doença.
Ganha o trabalhador e a trabalhadora porque no caso das atividades consideradas de risco à saúde, o tempo contribuição para a aposentadoria é menor – 25 anos para homens e mulheres. Perde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não reconhecia como válido para contagem especial para aposentadoria o tempo em que o trabalhador ficava afastado recebendo o auxílio-doença previdenciário.
O Instituto só considerava para aposentadoria especial os períodos em que o trabalhador ficava afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, pago em casos de acidente ou doença relacionados à profissão.
Agora, é possível contar esse tempo de afastamento para concessão de aposentadoria especial porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o mérito da ação impetrada pelo INSS e julgada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos trabalhadores.
A decisão do STF, que ocorreu em plenário virtual na segunda-feira (26), foi favorável aos segurados da Previdência em um processo que corria no STJ. A ação foi movida pelo INSS, que não queria contabilizar os períodos de auxílio-doença previdenciários como tempo especial para as aposentadorias. Ao perder no STJ, o INSS recorreu ao STF, que manteve a decisão.
Para a advogada especialista em Previdência, Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados, a decisão é importante e favorável ao trabalhador.
“Com essa decisão, é possível que o trabalhador ou trabalhadora que recebeu auxílio-doença, de natureza não acidentária, contar esse período para fins de aposentadoria”.
A decisão vale para os trabalhadores que ainda vão se aposentar e para os que já se aposentaram que poderão requerer a revisão do valor do benefício, explica a advogada.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDF), Adriana Bramante, alerta que o INSS não vai reconhecer o direito à aposentadoria especial, mas os trabalhadores que se encaixam nesses casos, poderão recorrer à Justiça para exigir seus direitos.
“Os segurados poderão procurar a Justiça e a decisão que deverá prevalecer é a posição do STJ”, diz.
Sindicatos
Camila Cândido reforça que a orientação jurídica especializada é fundamental para que os trabalhadores garantam seus direitos e, no caso de revisão, saibam se é vantajoso entrar na justiça para rever valores.
Para ambos os casos, o sindicato é o caminho mais curto para se obter essa assessoria. Os departamentos jurídicos das entidades estão preparados para orientar os trabalhadores sobre quais são as regras e quais documentos deverão ser apresentados para requerer a aposentadoria especial por vias judiciais.
Quem tem direito?
A advogada Camila Cândido explica que quem atividade insalubre e tem direito à aposentadoria especial, agora, com a possibilidade de incluir períodos de afastamento, pode encurtar o caminho para dar entrada no pedido do benefício.
“Com a inclusão desses períodos na contagem total do tempo de serviço, para quem ainda está faltando tempo de contribuição, será possível pedir a aposentadoria mais cedo”, ela diz.
Para quem já deu entrada e a aposentadoria foi concedida, sem que houvesse a contagem desses períodos, é possível pedir revisão do benefício. “Se na contagem final houver um número maior de contribuições, o valor da aposentadoria pode ficar maior”, explica.
Antes da reforma
A decisão do STJ beneficia quem teve de se afastar do trabalho até o dia 12 de novembro de 2019, quando foi promulgada a reforma da Previdência.
Os afastamentos por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho de risco, posteriores a essa data não poderão ser contados como tempo especial.
Isso porque a reforma da Previdência acabou com a possiblidade de conversão de tempo comum em especial.
Já para quem se afastou do trabalho por incapacidade, doença ou acidentes, relacionados ou não ao trabalho, a decisão do STJ não terá efeito.
O decreto 10.410/2020, que regulamentou a reforma da Previdência extinguiu a possiblidade de contagem especial dos períodos de afastamento.
Aposentadoria especial
A diferença da aposentadoria especial para a aposentadoria comum é o tempo de contribuição e de serviço.
Pelas regras anteriores à reforma da Previdência, atividades insalubres davam direito a aposentadoria após 25 anos de trabalho. O benefício era integral com valor determinado pela média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Já pelas regras atuais, para ter direito à aposentadoria especial é obrigatória a idade mínima de 60 anos com, no mínimo, 25 anos de contribuição.
Fonte: CUT