Justiça confirma reintegração dos demitidos pela Abril



Justiça confirma reintegração dos demitidos pela Abril

Com a decisão tomada em embargos de declaração, Abril tem até 30 dias para reintegrar demitidos desde julho de 2017, e não pode demitir em massa sem negociação prévia com Sindicato

O juiz Eduardo José Matiota, em nova decisão da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirma a determinação à Editora Abril para que a empresa reintegre todos os trabalhadores e trabalhadoras demitidos em massa desde julho do ano passado. O prazo para que a empresa faça as reintegrações é de até 30 dias a partir da data de publicação oficial da sentença, que deve ocorrer nos próximos dias. Ainda cabe recurso à editora.

Na primeira decisão, divulgada em 25 setembro, o juiz havia anulado as demissões determinando que as reintegrações ocorressem desde dezembro passado, e, na nova decisão, o mês de julho de 2017 foi reconhecido como marco temporal para nulidade das dispensas.

Os trabalhadores que não quiserem reassumir suas funções na empresa podem converter a reintegração em indenização, com ressarcimento a contar até a data de convocação a ser encaminhada pela Abril. Com a decisão tomada em embargos de declaração, a editora também tem que se abster de realizar novas demissões em massa sem prévia negociação coletiva com os sindicatos de classe.

A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPT-SP) devido à demissão em massa de centenas de trabalhadores ocorrida em dezembro de 2017, logo após a “reforma” trabalhista ter entrado em vigor. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação visando defender os direitos dos demitidos. Além da dispensa coletiva sem negociação prévia, a editora ainda havia parcelado as verbas rescisórias dos demitidos em até dez pagamentos.

Reintegração dos demitidos e a recuperação judicial da Abril

A medida impacta na recuperação judicial da empresa, iniciada em 15 de agosto, pois os cerca de 800 demitidos que tomaram calote da Abril – dispensados sem verbas rescisórias e sem a multa de 40% do Fundo de Garantia – terão que ter sua inclusão na lista de credores revista. Por conta de mais essa dispensa coletiva no último 6 de agosto, no mesmo dia o SJSP havia entrado com antecipação de tutela da ação civil reivindicando a anulação das demissões.

Na avaliação do advogado Raphael da Silva Maia, coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, “a decisão é importante porque facilita a construção de um acordo para retirada dos créditos trabalhistas do processo de recuperação judicial da Abril”.

No processo, o MPT alegou à Justiça que, além das demissões em massa terem ocorrido sem acordo prévio com o Sindicato, as dispensas foram discriminatórias, pois atingiram principalmente profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo de trabalho na Abril (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias).

Em março deste ano, antes de mover a ação civil pública, o MPT apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propondo que a editora não fizesse novas demissões sem negociação prévia com os sindicatos, mas a Abril se recusou a assinar o documento.

 

CUT Nacional

item-0
item-1
item-2
item-3