Estatal terá de pagar indenizações por danos morais, materiais e pensão a viúva e as três filhas do petroleiro Enivaldo Santos Souza, que morreu em outubro de 2012, vítima de leucemia mieloide aguda
A 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região condenou a Petrobras a pagar indenizações por danos morais, materiais e pensão a viúva e as três filhas do petroleiro Enivaldo Santos Souza, que morreu em outubro de 2012, vítima de leucemia mieloide aguda. Os desembargadores do TRT da 5ª Região reconheceram o nexo de causalidade entre a morte de Shalom, como o trabalhador era conhecido, e a exposição e contato com o benzeno, presente em um das unidades mais contaminadas da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), a U-30.
Shalom, que tinha 45 anos quando morreu, depois de quase um ano de luta contra o câncer, trabalhou por mais de 20 anos na Petrobras, onde contraiu a doença. Na época foi denunciada pelo GTB, CIPA, Sindipetro Bahia, CNPBz e notificada, autuada, multada e interditada pelo MTE e CESAT. Shalom chegou a realizar transplante de medula óssea, mas o benzeno foi mais forte e o matou.
Após seis anos da morte do marido, a viúva, Gilcleide de Santana Souza, ainda tem dificuldade para falar sobre o assunto. “Para mim é complicado falar sobre isso, mexe muito comigo. O que eu queria mesmo é que ele estivesse aqui vendo as filhas crescer”.
“O meu alento é que essa causa vai servir também para outras pessoas, para outros casos iguais ao dele, para que as empresas tenham mais atenção com a vida de seus funcionários e não os exponham a produtos como esse, que levou meu marido à morte”, afirmou Gilcleide. Atenção à vida foi tudo que a Petrobras não teve na época. A direção da companhia alegava não haver contaminação por benzeno nas unidades da empresa e tentava, a todo custo, impor limites de tolerância à substância, segundo Deyvid Bacelar, então diretor de saúde e meio ambiente de trabalho do Sindipetro.
“A preocupação com o descontrole de vazamentos e a contaminação ambiental por produtos químicos, contendo benzeno e homólogos, decorrente das sucessivas anormalidades operacionais na RLAM, era tal que exigiu uma forte e obstinada atuação sindical junto à Petrobrás e também junto aos órgãos de fiscalização, visando restabelecer as condições de segurança e saúde dos trabalhadores naquele ambiente laboral”.
Luta jurídica
O advogado e assessor jurídico do Sindipetro Bahia, Leon Angelo Mattei, lembra que apesar de todos os indícios apontarem para a responsabilidade da Petrobras, a ação protocolada pela viúva do trabalhador havia sido julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA). Os dois peritos responsáveis pelo parecer técnico, a pretexto da leucemia mieloide caracterizar-se como uma doença multicausal, concluíram que não poderiam afirmar "sem qualquer dúvida" ou "sem a menor sombra de dúvida" a existência de nexo de causalidade entre a contração da doença e as condições de trabalho.
Contra a sentença de primeiro grau, o escritório Lacerda Mattei e Bulhões e Advogados Associados, que assessora o Sindipetro e patrocina a ação da família, interpôs recurso perante o Tribunal do Trabalho da 5ª Região por meio do qual procurou demonstrar que as conclusões de ambos os laudos periciais não contemplaram todos os elementos de prova levados aos autos e que, em seu conjunto, conduziam à convicção de que a aquisição da doença pelo falecido empregado deu-se em decorrência do contato com o benzeno presente no ambiente laboral.
Mattei ressalta que, de acordo com os elementos de provas dos autos “no período de 2009 a 2012, a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), onde trabalhava o empregado falecido, além dos riscos próprios dessa atividade industrial, passou por um quadro extremamente crítico no que toca à segurança do ambiente laboral em decorrência das anormalidades operacionais com sucessivos vazamentos de substâncias tóxicas, especialmente o benzeno”.
Nesse ambiente de insegurança, em que houve detecção de elevadas concentrações de benzeno em diversas outras medições, Enivaldo, em razão de sua função que era atuar na correção de vazamentos em que havia liberação de diversas substâncias tóxicas oncogênicas, inclusive benzeno, sabendo-se que a exposição a essa substância é um dos fatores de aquisição da leucemia mieloide.
Mattei explica que “no caso, a detida análise de todo o contexto de fatos e circunstâncias contidos nos autos do processo, levaram a juíza convocada, Maria Elisa Costa Gonçalvez, relatora do recurso, e demais desembargadores da 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região a proverem o recurso da viúva e filhas do empregado falecido, para julgarem procedente a ação.
Importância da atuação do Sindipetro Bahia
Na esteira da atuação do Sindipetro, em 20/12/2012, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia, lavrou o Termo de Interdição/Embargo Nº 407232200712012 da Refinaria, em cujo relatório descreveu a “presença de concentrações elevadas de benzeno e outros compostos orgânicos voláteis em diversos momentos, inclusive no momento em que estava acontecendo a inspeção pelos auditores fiscais, quando foi detectada concentração de 15 ppm de benzeno em atividade de drenagem”.
A diretoria do Sindipetro, através do Setor de SMS, realizou, à época, diversas denúncias, mobilizações e manifestações, como o “enterro simbólico da equivocada e falida política de SMS da Petrobras e suas subsidiárias”. De lá para cá houve avanços, mas apesar disso, “a luta contra a exposição dos trabalhadores ao benzeno precisa ser contínua. Nosso objetivo é a tolerância zero a esse agente cancerígeno”, afirma Deyvid. Apesar deste caso emblemático, ainda não se sabe como será a fiscalização das condições de segurança e saúde dos trabalhadores.
CUT Nacional - Com apoio da Assessoria de Imprensa do Sindipetro-BA