A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou por unanimidade os donos da loja Comércio de Materiais para Construção Joli Ltda., de Jundiaí, no interior de São Paulo, a pagar R$ 20 mil de indenização a uma ex-funcionária que trabalhava em uma espécie de "gaiola", sem acesso a banheiro e bebedouro.
A trabalhadora foi contratada em março de 2015 como operadora de loja Joli, preço baixo é aqui, como diz o slogan. Em julho de 2016, foi promovida a ‘conferente’. Depois de um curto treinamento de duas semanas, ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves.
Para usar o banheiro ou beber água, ela tinha de mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto, para que avisassem a gerente para abrir a porta do local que era separado de outros cômodos da loja por grades. Sua situação era motivo de chacota dos vendedores, que a chamavam de "leãozinho" e cantavam uma música com o apelido quando a viam.
Para o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, são patentes os danos morais decorrentes das medidas adotadas pela empresa. Ele destacou, entre as circunstâncias e os procedimentos utilizados pelo empregador, a promoção em condições mais danosas, o fato de ela ficar trancada em local com grades, que também não tinha ventilador.
Empresa nega
A loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada no local de trabalho e sustentou que o setor de conferência exige “certo cuidado” na separação dos produtos, que, ao chegarem, não devem ser misturados com os já existentes no depósito. Embora admitindo que o local era separado por grades, a loja afirmou que os conferentes tinham as chaves.
Fonte: CUT