Mais um eletricitário demitido após sindicância aberta pela gestão da Cemig obteve o direito de reintegração ao emprego, na Justiça do Trabalho. No dia 05 de julho, a juíza substituta da Vara de Trabalho de Lavras, Samantha da Silva Hassen Borges, decidiu, em ação individual movida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro, que um técnico de operação da usina de Itutinga deverá ser reintegrado ao cargo no prazo de 10 dias após a Cemig ser notificada, sob pena da empresa ter de pagar 5 mil reais de multa mensal.
Na sentença, a juíza anulou a demissão por justa causa e determinou a reintegração com o pagamento retroativo de todos os direitos do trabalhador (salários, FGTS, INSS, férias, horas-extras, Forluz e plano de saúde, entre outros direitos). O trabalhador também obteve indenização de 10 mil reais por danos morais.
O Sindieletro sempre denunciou que as famigeradas sindicâncias são instauradas para perseguir e demitir trabalhadores. No caso do técnico de usina, a gestão da Cemig alegou que denúncia anônima apontou que ele usava indevidamente o carro da empresa. Mas, conforme a Justiça do Trabalho, a gestão da empresa não comprovou a denúncia.
O trabalhador, quando demitido, em maio de 2022, contava 17 anos de Cemig e não tinha sequer advertência apontando que deixou de realizar suas tarefas, além de acumular boas avaliações de desempenho.
Na sentença, a juíza fez uma advertência à gestão da Cemig sobre eventuais discriminação e retaliação do trabalhador. “Fica a Cemig ciente de que não deverá se valer de critérios de exceção, diversos daqueles utilizados para os demais empregados, valendo-se de razões discriminatórias ou retaliatórias para tanto, em razão de reintegração ter sido determinada por decisão judicial”, declarou Samantha da Silva.