A disputa judicial sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2022 segue em frente. Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou os recursos apresentados pelo Sindieletro e pela Cemig. Acolheu o recurso do sindicato para ampliar a lista de trabalhadores a serem beneficiados pela condenação ao pagamento da PLR, contemplando todos os trabalhadores da base e não apenas os que constam na lista entregue pela Cemig.
No mesmo julgamento, o Tribunal também acolheu o recurso da empresa para suspender a liminar que determinava o pagamento após a apuração dos valores, entendendo que é preciso aguardar decisão final do Tribunal Superior do Trabalho.
Enquanto isso e conjuntamente, em primeira Instância, o processo iniciado pelo sindicato para identificação dos trabalhadores e apuração dos valores devidos a cada um entra agora em uma nova etapa: a apresentação dos cálculos. As partes (sindicatos e Cemig) têm 10 dias para apresentar os valores devidos. Em caso de diferenças de valores, o juiz poderá determinar a realização de perícia contábil para definir os montantes.
A grande conquista para a categoria nesta fase é a autorização da Justiça para que a lista de trabalhadores beneficiados seja ampliada na fase de liquidação, reconhecendo que todos que preencherem os critérios devem receber, mesmo os que não estejam nas listas inicialmente apresentadas pela empresa. Cabe recurso para as decisões, mas os tribunais têm reiterado que a PLR 2022 é devida a toda a categoria!
Em resumo: cabe agora à empresa e aos sindicatos apresentarem os cálculos. O pagamento ainda depende da apuração definitiva dos valores e, também, da decisão final do TST. Nada está resolvido nem é decisão imediata. O caminho é longo, mas persistiremos pelos direitos dos eletricitários e eletricitárias. A PLR É NOSSA!
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