Justiça autoriza depósitos de expurgos no FGTS



Justiça autoriza depósitos de expurgos no FGTS

Em 1995, o Sindieletro ajuizou uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal (CEF), processo número 1351210.1995.3800, para cobrar os expurgos inflacionários nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor. A sentença foi julgada procedente e a Justiça determinou que a CEF deposite os expurgos nas contas do FGTS dos trabalhadores associados ao Sindieletro.

Para se enquadrar no direito ao recebimento, a conta vinculada do trabalhador no FGTS deve ter tido saldo positivo nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, época em que a CEF deixou de aplicar corretamente os índices de inflação.

Além disso, o (a) eletricitário (a) não pode ter ajuizado outra ação individual com o mesmo objetivo de cobrar os expurgos e não pode ter aderido ao acordo estipulado na Lei Complementar 110/2001.

O departamento jurídico do Sindieletro obteve a informação de que a Caixa Econômica está efetuando os depósitos nas contas dos trabalhadores associados ao sindicato, mas o sindicato ainda não foi informado oficialmente sobre a efetivação dos depósitos. Devido ao sigilo bancário, não sabemos quantos trabalhadores já foram beneficiados.

Via de regra, em ações judiciais, a Caixa efetiva o crédito na conta vinculada do trabalhador. Em seguida, tem que comprovar o depósito no processo. Somente após esse processo, o juiz responsável pela ação entra em contato com o sindicato para a conferência dos valores e dos beneficiados, bem como para manifestar se ainda faltam trabalhadores com depósitos pendentes. Este último passo ainda não ocorreu.

Estamos acompanhando de perto o andamento do processo, mas só teremos a relação dos beneficiados após a liberação do juiz.  Os eletricitários associados ao Sindieletro podem verificar pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal se já foram contemplados. Também é possível conferir o extrato da conta complementar dos expurgos do FGTS pela internet, no site http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/fgts/Paginas/defaut.aspx. Nesse caso, é necessário o preenchimento de um cadastro para o acesso. Assim que tivermos novas informações e acesso à relação de beneficiados, comunicaremos à categoria. Acompanhe-nos no site e nas redes sociais!

 

 

 

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