Mais uma vez o superintendente de Operação e Manutenção da Distribuição da Cemig, Danilo Gusmão Araújo, perdeu a ação movida a pedido dele, pelo Ministério Público, que tenta criminalizar a diretoria do Sindieletro por suas atividades sindicais em defesa da empresa pública e interesses dos eletricitários.
A Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou, por unanimidade, o recurso à sentença de primeira instância que já havia inocentado o coordenador geral do Sindicato, Jairo Nogueira Filho, da acusação de ter ameaçado o superintendente, por palavras. Ou seja, a Justiça consolidou a decisão a favor de Jairo Nogueira em segunda instância.
Para o Sindieletro, a decisão representou também uma vitória significativa para a organização dos eletricitários, contra as arbitrariedades e tentativas de intimidar as ações sindicais. Nos últimos 12 anos, o Sindicato foi sistematicamente atacado e perseguido pela diretoria anterior da Cemig, com processos criminais e práticas antissindicais.