O Departamento Jurídico do Sindieletro defende os interesses dos eletricitários (as) em diversas ações coletivas na Justiça. Todavia, o processo pode levar anos até ser julgado definitivamente.
O trâmite de uma ação judicial percorre diversas esferas do judiciário, Primeira, Segunda e Terceira instâncias. Nesse caminho as empresas, geralmente com a intenção de fazer o processo demorar ainda mais, e o próprio sindicato, sempre para tentar garantir o direito dos eletricitários (a) podem entrar com recursos. O próprio judiciário pode solicitar ouvir testemunhas - fazer diligências - designar perícia, e por ai vai.
Em meio a todo esse arcabouço jurídico estão os eletricitários (a), e é normal que questionem e procurem informações sobre determinada ação. Pensando nisso, o nosso departamento jurídico fez o mapeamento com informações atualizadas sobre as principais ações coletivas. Confira abaixo.
Processo número | Ação Coletiva | Andamento |
1713-10.2014.5.03.0002
RCL 42.173 0000035-86.2016.5.03.0002 (Execução Provisória)
0010585-38.2019.5.03.0002 (Execução Provisória PJe)
| Base de Cálculo da periculosidade | Recuso do Sindieletro acolhido pelo TST em 05/04/2019 para determinar o retorno do processo ao TRT para novo julgamento sobre os reflexos Forluz. Transitado em julgado em 26/02/2020. A Cemig ajuizou Reclamação no STF para tentar suspender o prosseguimento da ação. O processo está em execução provisória para apuração dos valores, com prazo de 120 dias úteis para Sindieletro e Cemig apresentarem cálculos (prazo vence em 21/09/2020). Condenação referente ao período de 08/09/2009 a 10/12/2012 (há recurso do Sindieletro para ampliar a condenação). A decisão favorece os trabalhadores que receberam periculosidade no período e não tenham ações com idêntico pedido e causa de pedir. |
0000442-83.2013.5.03.0136
| Divisor 200 para cálculo de horas extras
| Processo em fase de execução definitiva para apuração dos valores. PERÍCIA CONTÁBIL DESIGNADA PELO JUIZ EM FASE DE CONCLUSÃO
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0013512-10.1995.4.01.3800
| Expurgos inflacionários do FGTS | Em fase de execução definitiva. Condenou a Caixa Econômica Federal a aplicar os índices de variação do IPC sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS de janeiro de 1989 a abril de 1990. Processo com CAIXA, desde 04/02/2020, para apresentar os extratos comprobatórios da recomposição da conta de FGTS. (prazo suspenso em razão da pandemia)
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0009966-44.1995.4.01.3800
| Expurgos inflacionários FGTS- Ação Sindelt
| Sentença cumprida parcialmente. Cumprimento de sentença suspenso desde 27/01/2016 aguardando novos nomes dos trabalhadores.
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0010314-54.2018.5.03.0005 | Quitação plena PDVP | SENTENÇA PROCEDENTE para impedir a Cemig de usar a Cláusula da quitação plena no PDV para os eletricitários da base territorial do Sindieletro. TRT confirmou a sentença em 24/04/2019. O TST negou seguimento ao recurso da Cemig. Transitado em Julgado em 09/06/2020. Processo em execução definitiva com cálculos homologados referentes à indenização por danos morais coletivos a ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
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00010891-76.2015.503.0186 | Adicional noturno | Pedidos procedentes em 1ª e 2ª instâncias. Julgamento no TST 09/02/2018: II – Provido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os reflexos nas contribuições FORLUZ a serem suportados pelo empregador. Determina-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que aprecie a questão, como entender de direito. Processo com Recurso Extraordinário da CEMIG
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0010877-44.2015.5.03.0008 | Reflexo sobreaviso no DSR | Pedidos procedentes em 1ª e 2ª instâncias. TST negou provimento ao recurso da Cemig. Processo com Recurso Extraordinário da CEMIG.
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0011359-74-2015-503-0013 | Base de cálculo da hora extra | Pedidos procedentes em 1ª e 2ª instâncias. Processo no TST desde 02/05/2019 para análise de recurso da Cemig. Aguarda novo julgamento do STF acerca da matéria.
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0010145-32.2016.5.03.0007 | Adicional de insalubridade cumulado com a periculosidade | Pedidos parcialmente procedentes em 1ª instância. Julgamento TRT em 17/03/2020 para acatar o apelo do Sindieletro para acrescer à condenação o pagamento de: a) adicional de insalubridade em aviso prévio, em abono de férias e seu terço constitucional; b) repercussão dos reflexos do adicional de insalubridade em FGTS e multa de 40%; c) a fim de estabelecer como base de cálculo do adicional de insalubridade aquela fixada pelas categorias convenentes dos ACTs e na sentença normativa. A decisão beneficia os trabalhadores que trabalharam, a partir de 05/02/2011, em rede subterrânea na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Processo aguarda julgamento de recurso (ED) do Sindieletro e Cemig desde 20/07/2020.
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0011290-36.2015.5.03.0112 | Ação do seguro de vida em grupo | Pedidos Improcedentes em 1ª e 2ª Instâncias. Processo no TST, desde 28/02/2019, aguardando julgamento do recurso do Sindieletro.
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0002280-89.2014.5.03.0180 | PPP Rede subterrânea | Processo com audiência designada para 25/08/2020 - perícia favorável aos trabalhadores. Histórico: Pedidos Improcedentes em 1ª e 2ª instâncias. O TST, em 08/02/2019, acatou recurso do Sindieletro para anular todas as decisões e determinar o retorno dos autos novo trabalho pericial.
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0010494-35-2016-503-0007 | Retificação de PPP | Pedidos Improcedentes em 1ª e 2ª Instâncias. Processo no TST, desde 25/09/2019, com recurso do Sindieletro. Refere-se aos trabalhadores ativos, com contratos de trabalho suspenso ou aposentados das CEMIG, que se ativam/ ativaram com exposição à eletricidade, tensão superior a 250 volts, que receberam ou têm direito ao PPP, para os quais o uso de EPI ou EPC não servem para diminuir ou eliminar o risco das atividades, nos termos da legislação previdenciária.
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0011185-05.2015.5.03.0033 | Base de cálculo periculosidade – Sá Carvalho | Pedidos Procedentes em 2ª instância (TRT). Processo no TST, desde 09/01/2019, para julgamento dos recursos do Sindieletro e Sá Carvalho.
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0010976-53.2016.5.03.0113 | Sobreaviso e Adicional noturno – Divisor de horas | Pedidos Procedentes em 1ª e 2 instâncias. Processo suspenso no TST em 16/04/2020 aguardando decisão do STF (Tema 1046) |