Após a aprovação da proposta de acordo parcial apresentada pelo superintendente Regional do Trabalho Carlos Calazans, outros pontos da pauta presentes no dissídio coletivo seguiram para o julgamento.
Confira os pontos a serem julgados:
“DO GRUPO DE TRABALHO - SAÛDE E SEGURANÇA - As empresas convocarão ○ Sindieletro em até 10 (dez) dias após a assinatura do ACT para abertura e efetiva participação em comissão deliberativa para construção de programa de preservação da saúde e segurança para toda a força de trabalho, própria ou terceirizada;
DO TRABALHO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - As empresas se comprometem a garantir que não sejam desenvolvidas atividades de trabalho isolado por nenhum trabalhador, próprio ou terceirizado, que exerça serviços em instalações elétricas energizadas ou no Sistema Elétrico de Potência (SEP);
DA VEDAÇÃO AO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES POR MEIO DE CÂMERAS - Fica vedado o monitoramento dos trabalhadores por meio de câmeras espiäs instaladas nos veículos das empresas e das empresas contratadas. As empresas ficam obrigadas a desativar e retirar todas as câmeras de vigilância instaladas nos veículos no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do ACT;
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES - PCCR - As regras vigentes da atual norma interna da empresa que regulamentam o Plano de Cargo e Remunerações serão suspensas até a construção de um novo plano com a efetiva participação do Sindieletro;
DA RELAÇÃO SINDICAL - As empresas permitirão a ampla e irrestrita participação dos trabalhadores, durante a jornada de trabalho, nas reuniões setoriais e assembleias convocadas pelo Sindieletro nas dependências da empresa ou fora delas, sem prejuízo do salário;
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DA CONSTRUÇÃO DE ACORDO ESPECÍFICO DE REGIME HİBRIDO - As empresas se comprometem a, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), se reunirem com o Sindieletro para construção de programa para implantação do regime hibrido e teletrabalho;
ESTABILIDADE PARA TRABALHADORES QUE PARTICIPEM DE COMISSÃO DE ANÁLISE DE ACIDENTES - As empresas se comprometem a garantir estabilidade de 2 (dois) anos para todos os trabalhadores e trabalhadoras do quadro próprio ou contratados que participarem de comissões de análise de acidentes;
COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO - As empresas se comprometem a fiscalizar periodicamente práticas de trabalho análogo à escravidão e contribuir com todas as fiscalizações dos órgãos competentes em todos os seus contratos, bem como incluir nos contratos a exigência de fornecimento de informações das empresas contratadas para contribuir com as investigações;
INSTALAÇÃO DE PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE DE TRABALHADORES ATINGIDOS POR ACIDENTES GRAVES E FATAIS - As empresas se comprometem a instalar um programa de vigilância da saúde de todos trabalhadores e trabalhadoras atingidos por acidentes graves e fatais envolvendo trabalhadores próximos, bem como exigir das empresas contratadas que o mesmo programa seja efetivado, buscando a preservação da saúde de toda a força de trabalho, com a garantia da participação do Sindieletro;
DAS EMPRESAS CONTRATADAS - As empresas se comprometem a contratar para trabalhos exercidos no sistema elétrico apenas empresas com enquadramento sindical com ○ Sindieletro, e revisar os contratos existentes;
DA VEDAÇÃO DA MARCAÇÃO DE FÉRIAS NO PERÍODO ENTRE O NATAL E ANO NOVO - As empresas se comprometem a não marcar férias coletivas compulsórias no período compreendido entre o Natal e Ano Novo sem ○ consentimento do trabalhador.”
Além disso, o ProSaúde Integrado da Cemig Saúde também será julgado, a pedido da Cemig. Nossa reivindicação pelo ticket extra pago aos sindicatos que fecharam o acordo será tratada em ação específica. O julgamento dos pontos de pauta será realizado em outubro deste ano.