Está marcado para o dia 20 de abril o retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pode alterar a forma de correção do FGTS.
Se favorável aos trabalhadores, a decisão irá beneficiar quem teve saldo no fundo em algum momento desde janeiro de 1999, e haverá chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. O processo estava previsto para ser julgado em maio de 2021, mas foi adiado.
Veja perguntas e respostas sobre a ação da revisão do FGTS:
- Por que a ação foi ajuizada?
O pedido de revisão decorre do fato de o saldo do FGTS ser corrigido pela TR (taxa referencial), mais 3% de juros ao ano. Porém esse reajuste não acompanha a inflação e, ao longo dos anos, o trabalhador acumula um prejuízo considerável em razão da defasagem na atualização do valor depositado no fundo.
- Quem está abrangido pela ação?
Podem discutir judicialmente a taxa de correção dos valores do FGTS os trabalhadores que, a partir de 1999, tiveram contrato de trabalho formal (com registro na Carteira de Trabalho da Previdência Social), e que possuíam saldo no FGTS, independentemente da condição de aposentado ou de ter realizado algum saque do fundo no período, em razão de demissão sem justa causa, extinção da empresa, compra de imóvel, portador de doenças como câncer, HIV.
- Se a decisão do STF for favorável, como será a revisão dos valores e quem poderá ser beneficiado?
O resultado do julgamento ainda é imprevisível quanto à procedência ou eventual alcance da decisão (modulação), para adequar e delimitar quais trabalhadores serão favorecidos com a decisão, além de definir o prazo prescricional, isto é, sobre qual período será devido o pagamento das diferenças retroativas dos valores, pois de um lado existe o impacto financeiro para a União de um parecer favorável, na atual condição econômica, e de outro, a permanência da TR como índice de correção do FGTS, que não repõem as perdas inflacionais e viola direitos constitucionais de milhares de trabalhadores.
- Existem outras ações que pedem a revisão da correção dos valores do FGTS?
Sim. A revisão dos valores do FGTS pode ser pleiteada em ação individual e ou coletiva, ajuizada pelo sindicato da categoria.
- Eu já sai do banco. Tenho que entrar com uma ação individual?
Você já está na ação coletiva do Sindicato, mas, se quiser entrar de forma individual, a opção é sua. Leve em consideração se há custos processuais, o custo em caso de vitória ou derrota, e se o prestador de serviços é reconhecido pelo mercado. No caso de se tratar de uma entidade, avalie também o custo de afiliação à entidade e a idoneidade da direção, seus processos jurídicos anteriores, se é uma entidade democrática, com processos eleitorais corretos. Porém, caso venha a ganhar a ação individual, você será excluído da ação coletiva.
- Caso opte em entrar com ação individual, terá algum custo?
A depender do valor que você vai cobrar/pedir, pode ter que pagar custas processuais. Para saber o valor, você terá que contatar uma assessoria especializada para dar uma estimativa.
- A decisão será final (favor ou contra) ou ainda cabe recurso?
Como a principal decisão é a do Supremo Tribunal Federal, o que for decidido pelos ministros que fazem parte dele, não caberá recurso.
- Qual o risco de ingressar com ação individual?
Em caso de julgamento desfavorável, os trabalhadores com ações individuais que não fizeram isso da justiça gratuita terão de arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência.
Fonte: Diário do Pará, com informações do Sindicato dos Bancários do Pará
OBS: A CUT orienta os trabalhadores ativos e aposentados que procurem as entidades sindicais para orientações sobre eventuais ações que darão entrada na Justiça e só encaminhem ação após o julgameno do STF. Inúmeros sindicatos já entraram com ações coletivas que beneficiarão seus associados. É prudente verificar se as respectivas categorias serão contempladas.