Mais um aposentado que continua no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS conseguiu, na Justiça, renunciar a uma aposentadoria e solicitar outra, mais vantajosa.
O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
No pedido de reaposentação, o aposentado tem de renunciar à primeira aposentadoria e às contribuições usadas para concedê-la.
No processo movido no Juizado Federal, o segurado, que continuou trabalhando em uma empresa gráfica depois de se aposentar, completou 65 anos e mais de 15 anos de contribuições ao INSS. Com isso, atingiu as exigências da antiga aposentadoria por idade.
A Justiça aceitou seu pedido e concedeu o benefício, com pagamento mensal de R$ 3.385,86. O valor é quase 94% maior do que o beneficiário recebia na aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado um pedido similar, que possibilitou a uma bancária trocar sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ,de R$ 1.989, pela aposentadoria por idade, no valor de R$ 4.330.
O Sindnapi afirma ter, pelo menos, outras cem ações de reaposentação aguardando julgamento. Para o sindicato, a decisão do juizado servirá de modelo para as demais. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) indicou que também pode rejeitar a reaposentação.
A ação é diferente da polêmica desaposentação, que o STF já julgou inconstitucional, em outubro de 2016.
Na desaposentação, aposentados na ativa pediam para recalcular o benefício com as contribuições antigas e as novas, pagas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria.
Reaposentação | Justiça autoriza mais uma troca
O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um novo pedido de reaposentação a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (sindicato dos aposentados)
A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado o mesmo pedido, aumentando de R$ 1.989 para R$ 4.330 o valor pago a uma bancária de 69 anos
Como funciona
A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, renunciar ao seu benefício para receber uma nova aposentadoria, mais vantajosa. Neste caso, a segunda aposentadoria é concedida com base apenas nas contribuições feitas ao INSS após a concessão do primeiro benefício.
Caso julgado
Um segurado, nascido em 1953, se aposentou em março de 1997, por tempo de contribuição, recebendo R$ 1.750,31
Ele continuou trabalhando em uma empresa gráfica com registro em carteira e completou as exigências da aposentadoria por idade: 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Em dezembro de 2018, quando entrou com ação no Juizado Especial Federal da 3ª Região, já registrava um total de 195 novas contribuições (16 anos, 1 mês e 24 dias).
Ele escolheu renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição e solicitar o benefício por idade.
A Justiça decidiu que ele tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de R$ 3.385,86
O INSS ainda poderá recorrer e não há garantia de vitória
Quem tem chance
Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade.
Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade.
Aposentadoria por idade
A antiga regra da aposentadoria por idade (até 12.nov.2019) concede o benefício para quem acumula:
60 anos de idade (para a mulher)
65 anos de idade (para o homem)
15 anos de contribuição (ambos)
Reaposentação x Desaposentação
Desaposentação
Aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal
Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a tese inconstitucional
Reaposentação
O aposentado que continua na ativa descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria
Fique atento! Ao iniciar a discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que também pode rejeitar a reaposentação
Fontes: Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) e Agora SP