Devido à unilateralidade da medida e aos riscos à saúde, a 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em liminar, proibiu a Petrobras de ampliar as escalas de embarque de empregados próprios e terceirizados sem negociação coletiva. A decisão é válida para todo o território nacional.
Acordo coletivo estabelece 21 folgas a cada 14 dias de embarque nas plataformasReprodução
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro havia ajuizado ação civil pública, após diversas denúncias de que a estatal e suas terceirizadas alteraram as escalas de trabalho dos empregados. Normalmente, a escala é de 21 dias de folga a cada 14 dias trabalhados. As alterações vinham estabelecendo um dia de folga por dia trabalhado, na razão 14x14 ou 21x21.
A juíza Dalva Macedo observou que o regime de revezamento 14x14 é previsto em acordo coletivo de trabalho. Além disso, a Lei 5.811/1972 determina um limite de 15 dias consecutivos de embarque. A magistrada também considerou que a medida teria efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.
"Caso a ré pretenda efetuar eventual revisão nas escalas de trabalho, com a adoção de medidas excepcionais que entenda pertinentes, deverá procurar fazê-lo prestigiando a negociação coletiva", destacou.
Fonte: Conjur