O SINTERGIA-RJ e o SINDEFURNAS conquistaram na Justiça liminar que impediu a demissão de 51 pessoas com deficiência na véspera do Natal.
A decisão foi dada no último domingo (24) pela juíza Claudia Marcia de Carvalho Soares, e determina ainda que FURNAS comprove, o número de empregados que deve contratar para cumprir o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece um percentual de 5% de contratação de pessoas com deficiência.
FURNAS, que tinha como certo manter em seus quadros 166 trabalhadores com deficiência dos 217 já empregados, provavelmente vai ter que contratar mais trabalhadores.
Em sua decisão, a juíza disse ainda que a questão contestada pelos sindicatos (SINTERGIA-RJ - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e região e o SINDEFURNAS - Sindicato dos Eletricitários de Furnas) é relevante, não somente para investigar se FURNAS agiu em observância aos preceitos legais sobre a matéria. “A relevância do tema transcende ao limite posto na lide”, concluiu.
Logo com souberam da tentativa de demissões, os Trabalhadores e as Trabalhadoras com Deficiência de FURNAS realizaram ato, em frente a empresa. Agora eles comemoram p avanço da luta, mas permanecem alertas para as próximas ações que se fizerem necessárias.
Nenhum Direito a Menos!
Fonte: CUT