Juíza de SC determina a redução da jornada de mãe de criança com deficiência



Juíza de SC determina a redução da jornada de mãe de criança com deficiência

Uma servidora pública da área da saúde ganhou na Justiça o direito de reduzir a carga horária do trabalho para poder cuidar do filho com deficiência. O caso aconteceu no município de São José do Cerrito, no interior de Santa Catarina. A mãe pediu para reduzir sua jornada de 40 para 30 horas semanais, para que pudesse acompanhar o tratamento médico do filho. Segundo o laudo apresentado, a criança tem um tipo de paralisia cerebral que a torna dependente de auxílio para as atividades do dia a dia.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho depois de a prefeitura de São José do Cerrito negar o pedido administrativo da servidora. A gestão municipal alega que a legislação não prevê direito à redução da carga horária. Além disso, que não poderia assumir despesas com redução do horário da servidora, sob risco de o município deixar de receber repasse de recursos federais se aumentar despesas com pessoal. Mas, segundo a magistrada responsável pelo caso, a administração pode substituir a servidora por meio do remanejamento de pessoal ou da readequação do horário na unidade onde ela trabalha.

Em seu despacho, a juíza Andrea Cristina, da 3ª Vara de Trabalho de Lajes (RS), observa que as relações trabalhistas estão estruturadas a partir do paradigma masculino. A magistrada usou como base um protocolo lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. O documento prevê uma série de parâmetros para que as decisões judiciais também sejam instrumentos de redução das desigualdades de gênero.

A secretária da Mulher CUT, Juneia Batista, diz que, com a decisão, a juíza traz à tona uma questão invisível na sociedade: quando a responsabilidade pelo cuidado fica somente com a mulher da família. “Então, é importante o Judiciário funcionar, mas tendo essa visão de que o mundo é patriarcal”, afirma.

Para a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a decisão pode fazer com que outros magistrados percebam a necessidade de humanização dos casos em julgamento. “E é bom que influencie. É importante saber que não dá para tratar as pessoas como se todas estivessem numa situação homogênea”, afirma. “O que se busca com isso? Superar essa ideia de que a demanda judicial é sempre a demanda de sujeitos de direitos que não têm raça, não têm cor, não têm sexo. E passar a uma perspectiva de julgamento que considere peculiaridades, condições e formas de opressão que aquela pessoa que busca o Judiciário enfrenta. Nesse caso, por exemplo, ela teve de buscar a tutela judicial para reduzir a jornada e poder ser mãe e trabalhadora ao mesmo tempo”

A decisão foi tomada no início do mês pela juíza em caráter liminar (fica valendo até o julgamento do mérito do processo). Desse modo, a prefeitura de São José do Cerrito ainda pode recorrer.

Fonte: Rede Brasil Atual

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