Juiz anula leilão de 15 usinas hidrelétricas da Cemig



Juiz anula leilão de 15 usinas hidrelétricas da Cemig

Em atendimento à ação popular, o juiz Fabiano Afonso, do Juizado Especial de Belo Horizonte, anulou o leilão de 15 usinas hidrelétricas da Cemig. A decisão do juiz foi motivada pela não realização do referendo popular, como determina a Constituição do Estado em caso de privatizações de estatais.

“Posto isto e por tudo mais que consta dos autos, julgo a ação procedente, na forma do art. 487, i, do cpc/15, para anular o Edital de Venda contido na Licitação 500-Y17124”, sentenciou o juiz. O magistrado ainda condenou a Cemig nas custas processuais e honorários, fixando em 10% do valor da ação, nos termos da legislação.

De acordo com o juiz, as usinas hidrelétricas (UHEs) e uma pequena central hidrelétrica (PCH) são sim empresas públicas de propriedade do Estado e que fazem parte da Holding da Cemig. “Ou seja, tem-se que holding é um conjunto de empresas, das quais há uma empresa central delas proprietárias, mas que não deixam de ser empresas públicas de economia mista”, avaliou.

 

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Segundo o entendimento do magistrado, a alienação dessas usinas se sujeita à mesma regra da desestatização, sob pena de a Cemig vender todos os “seus ativos” a ponto de somente sobrar o contrato social sem ativo nenhum. No julgamento do magistrado, seria uma forma de burlar a previsão da Constituição.

“De forma que se tratando de uma holding de empresas, a Cemig e suas subsidiárias, aqui por ela denominados ativos, devem se submeter ao crivo popular de iniciativa do povo mineiro por meio de referendo perante a Assembleia Legislativa”, definiu o juiz.

A defesa da estatal alegou que não há de se falar em realizar referendo popular, conforme exige a Constituição, porque não está em causa a privatização.

 

Fonte: Estado de Minas

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