INSS terá de indenizar segurado por sucessivas interrupções em aposentadoria



INSS terá de indenizar segurado por sucessivas interrupções em aposentadoria

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008.

No recurso, a autarquia alegava que o não pagamento do benefício gera somente dano patrimonial, já que "meros aborrecimentos ou dissabores não são indenizáveis".

No entanto, o relator, desembargador Nery da Costa Junior, entendeu que a demora na implantação do benefício não é compatível com o exercício regular das atribuições do INSS, "na medida em que existente prova da incapacidade laboral total e permanente do recorrido anteriormente à reavaliação".

Dessa forma, o desembargador afirmou que a autarquia agiu "com negligência na reavaliação médica, considerando o histórico de diagnóstico médico do segurado, o laudo pericial que concluiu pela incapacidade total e permanente desde junho de 2008 e os reiterados restabelecimentos do benefício na via judicial".

Segundo o relator, o beneficiário, ao ter a aposentadoria por invalidez cancelada, "passou por inúmeros aborrecimentos desarrazoados". Assim, foi decidido que a incolumidade moral e psíquica do homem, relativa a direitos da personalidade, foi atingida.

"Nesse caso, houve vários indeferimentos e vistas grossas aos atestados e laudos apresentados, fazendo com que um aposentado por invalidez com doenças graves e agravadas no tempo demorasse e muito para receber sua aposentadoria por invalidez. Outra amostra do acerto e da relevância da tese do dano moral previdenciário em favor dos aposentados e pensionistas", comentam os professores e pesquisadores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário.

Fonte: Conjur

 

 

item-0
item-1
item-2
item-3