Devido ao "alto grau de culpa da autarquia", a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.
O benefício foi concedido ao homem por meio de decisão proferida em 2010. À época, foi determinada sua implementação imediata. No entanto, o INSS só cumpriu de fato a determinação em 2012.
O segurado acionou a Justiça e, em primeira instância, a autarquia foi condenada a pagar indenização por danos morais. No TRF-2, o entendimento foi mantido.
"O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária", ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Fonte: Conjur