Injúria racial é comparável ao racismo e não prescreve, decide o STF



Injúria racial é comparável ao racismo e não prescreve, decide o STF

Injúria racial pode ser equiparada ao racismo e, assim, considerada imprescritível, decidiu na quinta-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF). Foram oito votos a favor e um contrário, na conclusão do julgamento de habeas corpus (HC 154.248) em que uma mulher, condenada em 2013 por usar termos racistas, pedia a prescrição da pena.

Atualmente com 79 anos, L.M.S. foi condenada por ofender uma frentista, ao chamá-la de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A 1ª Vara Criminal de Brasília fixou pena de um ano de reclusão e multa, por injúria qualificada por preconceito. No recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prescrição não se aplicava ao caso, por se tratar de categoria do crime de racismo. O caso foi, então, parar no Supremo, que negou o HC.

Em novembro do ano passado, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o racismo é uma “chaga infame”. Na sequência do julgamento, já em dezembro, Nunes Marques abriu divergência, considerando se tratar de uma questão legislativa. Acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes não votou.

Considera-se injúria a ofensa com uso de palavra depreciativa. Já o racismo se enquadra quando a discriminação atinge um grupo – por exemplo, proibir a entrada de negros em um estabelecimento.

Fonte: CUT Brasil

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