Os boletos de outros sindicatos profissionais destinados para o pagamento da contribuição sindical 2016 começaram a chegar para os eletricitários.
Mais uma vez precisamos refletir sobre isso. O pagamento do boleto não é obrigatório, independentemente do trabalhador ser filiado ou não ao sindicato profissional.
Segundo comunicado da Cemig, a data limite para envio dos comprovantes de pagamento da contribuição sindical para o RH é 04/03/2016. O eletricitário pode optar por não pagar o boleto, deixando o desconto para o contracheque no fim de março. Com isso, o imposto irá para o sindicato de base, no caso, o Sindieletro, que representa 80% dos eletricitários da Cemig.
O importante é saber que é o trabalhador que decide a qual entidade pagar a contribuição sindical.
Há 64 anos o Sindieletro não mede esforços e está sempre na luta em defesa dos direitos dos eletricitários, independentemente de exercerem cargos de níveis técnico, administrativo ou superior. Todos que trabalham na Cemig são eletricitários.
O Sindicato, desde a gestão CUT sempre discutiu com os trabalhadores a destinação da contribuição sindical recebida, realizando assembleias em toda a sua base territorial, para que a categoria decidida democraticamente, se os recursos ficarão para o fortalecimento das lutas necessárias dos trabalhadores ou se o imposto sindical deve ser devolvido aos eletricitários.