De um modo geral, as estratégias de redução de custos na Transmissão para enriquecimento dos especuladores (acionistas) também estão envoltas na redução do quadro próprio e aumento de produtividade, muito denunciado na Distribuidora. O reflexo para os trabalhadores também se situa na sobrecarga de trabalho com impactos na saúde mental e física.
A jornada de trabalho nas subestações de extra alta tensão já se deu através do turno ininterrupto, hoje elas funcionam com trabalhadores atuando somente no horário comercial, ficando um trabalhador por semana no sobreaviso para atendimentos de urgência e emergência fora da jornada de trabalho. O sobreaviso inicia no final da jornada da segunda-feira, terminando no início da jornada da segunda-feira da semana seguinte, para atendimento de urgências e emergências.
Existem estudos que apresentam impactos na saúde e segurança dos trabalhadores que trabalham em turno ininterrupto e o Sindieletro acompanha o parecer deste campo da ciência. No entanto, como proceder no setor elétrico? Como garantir a disponibilidade de seus ativos 24 horas por dia, 7 dias da semana? E na Cemig, com subdimensionamento das equipes?
A adequação feita na jornada de trabalho, com implementação de escala semanal do sobreaviso, nas subestações de extra alta tensão, imposta pela gestão do diretor da Cemig Geração e Transmissão, Thadeu Carneiro, apresenta impactos na saúde e segurança dos trabalhadores e corrompe a legislação que versa sobre o período máximo que um trabalhador deve ficar de sobreaviso, 24 horas.
No artigo 244 da CLT está prevista regulamentação do sobreaviso para trabalhadores que atuam especificamente nas estradas de ferro. O parágrafo 2° deste mesmo artigo estabelece tempo e remuneração para a realização do sobreaviso: Considera-se de "sobre-aviso"(sic) o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
O sobreaviso na Cemig tem previsão no Acordo Coletivo de Trabalho, ao qual a gestão Zema na Cemig tem utilizado da reforma trabalhista para não cumprir com suas cláusulas, referente a direitos historicamente conquistados.
O estabelecimento de escala de sobreaviso no máximo de 24 horas na CLT é uma forma de preservação dos trabalhadores sobre os interesses e pressões dos seus gestores, limitando a exploração do trabalhador. É sabido que a remuneração paga no sobreaviso é de interesse dos trabalhadores como forma de composição remuneratória para garantia dos seus compromissos financeiros, no entanto, ficar tantos dias consecutivos à disposição da empresa já é denunciado como adoecedor e, quando há consecutivas convocações na mesma semana, também é denunciado impacto na saúde mental e física diante a sobrecarga de trabalho.
A última proposta feita pela gestão da diretoria do Thadeu Carneiro chamamos de mutirão de sobreaviso, trabalhadores de outras equipes irão compor a dupla com operadores da subestação para atendimentos de urgência e emergência fora da jornada de trabalho. Uma das lutas históricas do Sindieletro é contra o trabalho individual nas subestações, mas precisou acontecer o acidente fatal do Gabriel Luciano para que a gestão da empresa tomasse as devidas providências.
No entanto, a atuação conjunta de trabalhadores com formação profissional e foco em manutenções distintas precisa ser revista. O problema é mais grave naquelas subestações onde não é possível formar a dupla de sobreaviso com trabalhadores de equipes diferentes da operação da subestação. Neste caso, o vigia da subestação é quem vai acompanhar o técnico operador nos chamados do sobreaviso. Absurdo!
O Sindieletro encaminhou ofício para a gestão da Cemig cobrando esclarecimentos sobre as denúncias e tomada de medidas para resolver a situação já existente.
Se no seu setor ou na sua gerência tem situações que impactam os processos de trabalho, encaminhe seu relato para o email: soudonodomeutrabalho@sindieletromg.org.br