Nesta quarta-feira (24), encerramos as assembleias realizadas em todo o estado de Minas Gerais. A categoria deliberou sobre a segunda proposta de renovação do ACT – se é que podemos chamá-la assim – e decidiu: a resposta é um sonoro NÃO!
A combativa categoria dos eletricitários não irá sucumbir ao autoritarismo desta gestão ardilosa: mais de 90% dizem NÃO à proposta que a empresa afirmou ser a última e definitiva. Além de reprovar a proposta, a categoria também aprovou greve por tempo indeterminado, a partir das 00:00 da segunda-feira, dia 29 de novembro.
Na tentativa de intimidar a categoria, a direção da Cemig afirmou que efetuará cortes de benefícios da categoria, divulgando uma tabela na qual condiciona certos prazos e pagamentos à aprovação da proposta. Mas essa categoria é de luta, e não irá recuar! Vamos seguir em frente, em defesa do nosso ACT!
AVISO À POPULAÇÃO:
GREVE NAS EMPRESAS DO GRUPO CEMIG
O SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – SINDIELETRO/MG, para cumprimento das exigências da Lei nº 7.783/89, comunica que os empregados da COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A, realizaram Assembleia Geral Extraordinária e, considerando a posição de intransigência das empresas que resultou na frustração da negociação coletiva para formalização do acordo coletivo de trabalho da categoria, decidiram pela paralisação coletiva das atividades (GREVE) a partir da zero hora do dia 29/11/2021, para defender a negociação coletiva dos itens sociais e econômicos da pauta de reivindicações dos trabalhadores. Diante da data-base em 01/11/2021, da frustração da negociação coletiva e da rejeição da proposta da empresa que negou a negociação da pauta de reivindicações e temas relevantes para os trabalhadores, com a retirada de conquistas históricas da categoria, a paralisação coletiva das atividades será iniciada na data acima e por tempo indeterminado, caso seja mantida esta postura das empresas. Os eletricitários comunicam à população que serão prestados os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos da lei 7.783/89.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
EMERSON ANDRADA LEITE
Coordenador-geral do SINDIELETRO/MG