Gestão Zema na Copasa: Não cumpre Acordo da Participação nos Lucros



Gestão Zema na Copasa: Não cumpre Acordo da Participação nos Lucros

O Governo Zema trocou o presidente da Copasa neste último mês, mas conserva a herança de atropelar a lei e mais uma vez a empresa descumpriu termos de acordo coletivo.

Os trabalhadores foram mais uma vez prejudicados em seu direito estabelecido em Acordo Coletivo ao recebimento de forma “linear” pela sua Participação nos Lucros (PL) da empresa. Depois de fatiar o pagamento, aplicando descontos de encargos em 30 de junho, a empresa pagou uma segunda parcela da PL no dia 8 de julho.

De imediato, os trabalhadores perceberam um valor abaixo do que entendemos ser o correto em relação ao lucro líquido da empresa. Pior ainda, a empresa mais uma vez descumpre os termos do Acordo Coletivo que estabelece a PL Linear e, por sua livre deliberação, acatada pelo Conselho de Administração (sem a presença do representante dos trabalhadores), decidiu pagar um “BÔNUS” aos Superintendentes, Gerentes e Assessores, relativos ao exercício de 2020 e 2021.

O Acordo Coletivo de Trabalho relativo à PL que estabelece pagamento de forma “linear” foi assinado em 4 de julho/2008, sendo ratificado pelo Conselho no dia 25 do mesmo mês, para ser distribuídos aos trabalhadores com o pagamento de valores médios linearmente, conforme as horas efetivamente trabalhadas individualmente durante o ano de apuração. Não consta deste acordo e nem de decisões recentes nenhuma cláusula autorizativa de pagamento de “bônus” em valores diferenciados para ocupantes de cargos de gestão, como fez a Copasa de forma irregular.

O SINDÁGUA aguardou a efetivação do pagamento para evitar que a empresa usasse de estratégia de adiá-lo indefinidamente se fizéssemos uma reclamação quando ela anunciou que pagaria um valor parcial no dia 30 de junho e o complemento dia 8 de julho, já caracterizando burla da data programada em acordo.

O Jurídico do Sindicato já está encaminhando ação judicial por descumprimento do acordo, contratando inclusive perícia para conferir os valores apurados e pagos pela empresa, que consideramos também equivocados e em prejuízo do direito da categoria.

Fonte: Ascom Sindágua-MG

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