Gestão da Cemig Saúde tenta calar Sindieletro e perde ação judicial



Gestão da Cemig Saúde tenta calar Sindieletro e perde ação judicial

O Sindieletro ganhou ação movida pela Cemig Saúde que apontava danos morais praticados pelo Sindicato contra a operadora. Publicada na última sexta-feira (13), a decisão da juíza Claudia Coimbra, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou a conduta do Sindieletro coerente com a natureza da representação sindical, assegurando o teor verídico das informações veiculadas em nossas mídias e pontuando o objetivo primal da nossa entidade.

A Cemig Saúde processou o Sindicato por conta das nossas manifestações acerca da adoção do voto de Minerva e dos interesses dos indicados da patrocinadora nos Conselhos. Na ação, a parte acusadora citou algumas publicações nas quais afirmamos que as mudanças no plano de saúde prejudicam beneficiários e buscam enriquecer acionistas, e que a gestão descumpre acordos, persegue trabalhadores ativos e visa expulsar os aposentados do plano.

Pedindo uma indenização de R$20 mil por danos morais, a representação da operadora de saúde negou desde já a possibilidade de conciliação. A defesa do Sindieletro argumentou que as matérias veiculadas em nosso site encontram “amparo no direito constitucional de informar, opinar e criticar, nos termos do artigo 5, IV e IX da Constituição Federal, sustentando não ter em momento nenhum veiculado notícia com conteúdo difamatório contra a parte autora”.

 

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Defender os eletricitários não configura dano moral

A juíza Claudia Coimbra analisou o caso à luz de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece parâmetros para a resolução do conflito entre o direito à liberdade de expressão e a proteção aos direitos de personalidade. Coimbra frisou que “a publicação de matéria jornalística que narra fatos verídicos ou verossímeis não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, ainda que apresentando opiniões severas, irônicas ou impiedosas (...)”.

Além disso, a juíza relembra que é prerrogativa do Sindieletro defender os interesses da categoria, individuais ou coletivos, o que justifica as críticas e aferições de nossas publicações “(...) sobretudo quando se tratar de figura pública que exerça atividade tipicamente estatal, gerindo interesses da coletividade, e que se refira a fatos de interesse geral relacionados à atividade pública desenvolvida pela pessoa noticiada”.

As notícias veiculadas pelo Sindicato sobre a aprovação do voto de qualidade e a criação dos novos planos, bem como seus efeitos para a classe trabalhadora, são legítimas portanto e “não revelam exercício abusivo do direito à liberdade de expressão, de imprensa ou informação, razão pela qual não há se falar em dano moral”, determinou.
A decisão reafirma a legitimidade da representação sindical e das críticas tecidas à gestão da Cemig Saúde por conta de suas sucessivas deliberações em relação aos beneficiários e seus dependentes.

Nossa luta continua! O aumento da coparticipação na Cemig Saúde pode ser votado hoje, quinta-feira (19). Para barrar desmandos como esse, precisamos de união e mobilização. Temos um encontro marcado logo mais, às 13h, na Cemig Sede – Av. Barbacena, 1200 – BH/MG.

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