Gestão da Cemig recorre ao TST da decisão do TRT sobre a PLR 2022



Gestão da Cemig recorre ao TST da decisão do TRT sobre a PLR 2022


Ganhamos no TRT da 3ª Região o direito de pagamento da PLR 2022 para todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, sem discriminação, mas a gestão da Cemig recorreu da condenação ao TST (Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, o processo de dissídio coletivo de greve (greve de 13/07/2023) instaurado pelo Departamento Jurídico do Sindieletro pedindo o pagamento da PLR segue agora para análise do TST.

A decisão do TRT foi coletiva (grupo de desembargadores) e abrangeu, para efeito de pagamento, as bases territoriais do Sindieletro, Sindicato dos Eletricitários de Juiz de Fora e Sindicato dos Técnicos (Sintec-MG).

Na ocasião, o desembargador-relator da ação do dissídio no TRT, Sebastião Geraldo de Oliveira, confirmou o tratamento discriminatório. No acórdão da decisão, ele declarou: “Tendo em vista a existência de princípio basilar aplicável com mais razão em sede trabalhista, o não pagamento da PLR aos integrantes da categoria do sindicato Suscitante (todos empregados das empresas suscitadas), nas mesmas condições da última proposta estabelecida pelas empresas e que foi aceita pela categoria do Suscitante em dezembro/2022, acaba ferindo diretamente o princípio da isonomia, proporcionando tensões e discórdias no ambiente de trabalho”, declarou.

O relator ainda disse que, “...os princípios da isonomia de tratamento, da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa devem prevalecer, pois não se pode conceber que aqueles que prestaram trabalho e contribuíram para o lucro e o resultado empresarial durante todo o ano de 2022 possam ficar sem receber a sua participação, diferentemente de seus colegas ligados a outros sindicatos e federações em Minas Gerais, somente porque a categoria anuiu em assembleia com a proposta após o prazo final imposto pelo empregador”.

A nossa Luta pela PLR continua!

 

item-0
item-1
item-2
item-3