Decisão do STJ também proíbe a capitalização de juros diferente da periodicidade anual
No final do mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as entidades fechadas de previdência complementar estão proibidas de cobrar juros acima de 12% ao ano nos contratos de empréstimos aos participantes. Segundo o Tribunal, os fundos de pensão não integram o Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com a decisão, “nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e apenas estão autorizados a arrecadar capitalização de juros na periodicidade anual”, diz o texto.
As operações com os participantes são uma das carteiras mais rentáveis para a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). No balanço de 2021, o segmento alcançou 18,74%, acima da meta do período, de 15,12%. Na avaliação da Fenae, a Funcef não é um banco e não é justo o relacionamento com o participante como se fosse cliente, especialmente com o endividamento da população.
De acordo com a LBS Advogados, que assessora juridicamente a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), “a decisão é importante e pode subsidiar participantes e assistidos nas revisões dos contratos que possuem com as Entidades. É preciso que um advogado analise o caso concreto e que se busque uma renegociação amigável com o Fundo, ou se proponha ação judicial”, informou.
Fonte: Anapar