Frente a reclamações de consumidores, ANS muda regras dos planos de saúde



Frente a reclamações de consumidores, ANS muda regras dos planos de saúde

Em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras para alteração de hospitais nos planos de saúde foram atualizadas. Dentre as mudanças estão: a ampliação da portabilidade de carências, as mudanças nos critérios de redução na rede hospitalar e a obrigatoriedade de comunicação individualizada desses casos. As novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

A atualização se estabelece em meio a muitas reclamações dos consumidores de planos de saúde diante de alterações não comunicadas. “Essa futura resolução da ANS vem justamente para resolver esses problemas, trazendo mais transparência e criando menos dificuldades para os usuários”, comenta Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.

Código de Defesa do Consumidor

O professor explica que a oferta dos planos de saúde é orientada não apenas pelas normas da ANS, como também do Código de Defesa do Consumidor. Em especial, o denominado “princípio da boa-fé”, que tem por finalidade fazer com que não haja a impressão de que o beneficiário se sinta enganado e não haja resistências injustificadas.

Além disso, outro fundamento essencial para a garantia dos direitos do consumidor está ligado à questão de oferta. “Isto é, quando você coloca um produto ou serviço no mercado, você tem que estabelecer todas as características desse item para que o consumidor possa avaliar o que está adquirindo”, esclarece Tomasevicius Filho. Assim, a lógica de mercado também se aplica à oferta das operadoras de saúde.

Mudanças

Uma das alterações mais discutidas, que se relaciona diretamente com o princípio da boa-fé, é a obrigatoriedade da comunicação individualizada das mudanças na disponibilidade de serviços aos beneficiários. A nova medida visa reduzir possíveis imprevistos, como a carência de atendimentos específicos em situações de emergência.

Mesmo com a alta complexidade na elaboração dos planos de saúde, na medida em que envolvem uma série de variáveis de preço e oferta, o professor ressalta a importância de uma conduta ética que vise ao bem-estar da população acima do lucro.

Essa mentalidade também se aplica à questão da portabilidade, ou seja, a troca de plano de saúde e, principalmente, no que tange à mudança no tempo mínimo de permanência na operadora, que deixa de existir. Apesar do princípio básico no Direito sobre o compromisso no cumprimento de contratos, há maior flexibilidade, tanto por parte dos consumidores quanto das operadoras.

“Agora é possível fazer descredenciamentos levando em consideração quais produtos e serviços daquele plano de saúde são mais usados e assim poder excluí-los”, exemplifica Tomasevicius Filho. Por outro lado, no caso específico de hospitais responsáveis por cerca de 80% das internações em sua região de atendimento, a atualização da ANS impõe a condição de substituí-lo por outra unidade na mesma região.

Essa nova regra, na visão do professor, pode otimizar o uso dos hospitais em cidades médias e grandes, visto que é muito custoso manter grandes estruturas com poucos atendimentos.

 

Fonte: Jornal da USP

 

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