Fracionamento de férias: TRT confirma ilegalidade



Fracionamento de férias: TRT confirma ilegalidade

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em julgamento coletivo realizado entre os dias 6 a 9 de dezembro, por unanimidade, confirmou a ilegalidade do fracionamento de férias imposta anteriormente pela gestão da Cemig, no período entre o Natal e o Ano Novo. O TRT reforçou a decisão de primeira instância e concedeu tutela inibitória à ação coletiva movida pelo departamento Jurídico do Sindieletro para que a empresa não mais retorne com a medida de fracionamento irregular das férias, sob pena de pagamento de multa diária de R$10 mil.

A desembargadora relatora da ação, Paula Oliveira Cantelli, considerou ilícita a decisão da Cemig de impor o fracionamento de férias, confirmando a denúncia do Sindieletro apresentada pelo Jurídico que comprovou o claro desrespeito ao ACT e à legislação trabalhista vigente.

A decisão unilateral da gestão da Cemig impondo o fracionamento foi divulgada em 21/02/2022, num comunicado interno (Cemig Online). Os trabalhadores administrativos seriam obrigados a tirar férias no período de 26 a 30/12/22. 

Medida preventiva

A desembargadora explicou que a tutela inibitória tem a eficácia e a finalidade de impedir a prática, a continuação ou a repetição de um procedimento ilícito, possuindo natureza preventiva de direitos.

Paula Oliveira Cantelli considerou que foi comprovado que a Cemig impôs aos trabalhadores o fracionamento das férias (em violação à norma do artigo 134, §1º, da CLT), e considerando a possibilidade de sua reiteração, torna-se devida a tutela inibitória pleiteada pelo Sindieletro.

A juíza ainda disse que o Sindieletro (a parte autora da ação) nada mais fez do que atuar em defesa e proteção da categoria que representa, cumprindo seu dever constitucional e infraconstitucionalmente previsto.

Lembrando: No dia 14 de março deste ano a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu o pedido de tutela de urgência solicitado nessa mesma ação coletiva, impedindo que a gestão da Cemig descumprisse a legislação trabalhista e o Acordo Coletivo de Trabalho na imposição do fracionamento irregular das férias no período entre o Natal e o Ano Novo.

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