Forluz: entenda a implementação da CNPC50 para ativos



Forluz: entenda a implementação da CNPC50 para ativos

Na reunião do dia 08/02, o Conselho Deliberativo da Forluz aprovou a implementação da Resolução CNPC50, que trata, entre outros institutos, a possibilidade do participante ativo realizar o saque parcial.

A CNPC50 entrou em vigor em janeiro de 2023, com a implementação obrigatória dos institutos do BPD, Portabilidade, Resgate e Alto Patrocínio. A referida Resolução permite também a opção do saque parcial, este de forma opcional.

Confira algumas considerações importantes:

 

Limite de 20% da conta individual

O participante ativo poderá sacar até 20% de sua contribuição individual, o que equivale a aproximadamente 10% do saldo total. Há, ainda, as contribuições extraordinárias, que poderão ser sacadas em sua totalidade. A disponibilidade do saque ainda depende de aprovação do órgão regulador e da implementação do sistema. A Previc concedeu prazo até dezembro de 2023 para a implementação da resolução. A Fundação vai se esforçar para atender os prazos.

 

Imposto de renda

Incidirá Imposto de Renda sobre o valor sacado, conforme o regime de tributação escolhido pelo participante (progressivo ou regressivo).

 

Pagamento do empréstimo

Havendo empréstimo ou valores em aberto com a Fundação, a legislação sugere que faça o acerto e desconte ainda o mesmo percentual do saque em eventuais empréstimos em andamento.

 

Cabe destacar que o referido saque percentual será descontado de eventual saque à vista no momento de fazer a opção pelo benefício.

Ambas as modalidades de saque reduzirão a reserva de poupança e, consequentemente, o benefício futuro, ainda que atenuada pelo maior tempo de poupança previdenciária que ocorreu após a alteração da legislação que aumenta a idade para a aposentadoria.

 

Acompanhe as atualizações e desdobramentos nas mídias e comunicados do Sindieletro.

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