Excepcionalmente em razão do atual cenário e dos reflexos econômicos da Pandemia do COVID19, a Forluz concederá, aos participantes que desejarem, a possibilidade de postergação temporária da cobrança de parcelas dos contratos de empréstimos (Fundo de Quitação e Especial), concedidos até 31/03/2020.
Apresentamos a seguir as regras e procedimentos que precisam ser atendidos para que a concessão seja processada:
1) Opção individual de cada participante – a possibilidade de postergação será concedida apenas aos participantes que solicitarem formalmente.
2) Única forma de postergação – o participante que manifestar interesse terá os vencimentos das parcelas que seriam descontadas nos meses de maio, junho e julho de 2020 postergadas para o final do contrato. Não há possibilidade de flexibilizar essa opção.
3) Atualização das parcelas postergadas – as parcelas continuarão sendo corrigidas pela taxa do contrato até as novas datas de vencimento.
4) Período para solicitação – o participante poderá fazer essa opção a partir desta segunda-feira, 13 de abril, até as 18 horas do dia 27 de abril, impreterivelmente. Esse prazo não será prorrogado
5) Forma de solicitação – a postergação deverá ser solicitada na área do participante no Portal Forluz. Basta seguir o passo a passo abaixo:
Entre na área do participante;
Clique no menu principal e selecione a opção “Empréstimo”;
Selecione a opção “Fale com o Setor de Empréstimo”;
Insira, no campo “Mensagem”, sua solicitação de postergação temporária da cobrança de parcelas do contrato de empréstimo.
Importante!
Sem prejuízo das regras do regulamento de empréstimo, não terá a postergação concedida, o participante que:
Em recebimento de benefício de renda temporária em valor certo por prazo determinado de 10, 15 ou 20 anos, tiver contrato de empréstimo cuja postergação acarretará em vencimento de parcela após o prazo limite de recebimento do último benefício;
O saldo devedor dos empréstimos atuais ultrapasse 50% de seu saldo de contas ou reserva matemática;
Cuja postergação levar a vencimento de parcelas em datas posteriores ao aniversário de 80 (oitenta) anos do tomador;
Tenha contrato de empréstimo cujo pagamento das parcelas tenham sido fruto de acordo ou sentença judiciais;
Beneficiário em recebimento de RCM temporária (limitada pela idade de 21 ou 24 anos), cuja postergação levar a vencimento de parcelas após encerrado o benefício.
A Forluz fará a análise das solicitações e a postergação somente será concedida se cumpridos os critérios acima estabelecidos, bem como se atendidas as demais exigências estipuladas no Regulamento de Empréstimos e a análise de riscos da carteira. Essas regras se aplicam também aos Contratos de Empréstimo Especial.
Vale frisar que a postergação das parcelas não trará qualquer prejuízo à carteira de empréstimo, uma vez que os saldos devedores continuarão sendo corrigidos pela taxa do contrato. O objetivo desta medida é oferecer aos participantes que tiveram a disponibilidade de recursos de sua família reduzida em decorrência da crise, a possibilidade de ter um alívio financeiro no curto prazo.
A Forluz espera, com esta iniciativa, atender aos participantes que estiverem sentindo de forma mais intensa os reflexos financeiros da atual crise, sem perder de vista a responsabilidade fiduciária inerente às atividades de gestão de recursos de terceiros.
Lembrete
Destacamos que a Fundação abriu um canal direto entre os participantes e seus especialistas em investimentos. As equipes das gerências de Renda Fixa, Imóveis e Empréstimo e Renda Variável e Macroalocação irão atender dez pessoas por dia por telefone para tirar dúvidas específicas sobre a área. Os atendimentos serão realizados às terças e quintas-feiras, das 10h às 11h30, sendo cada um com duração de até 30 minutos.
Caso você tenha interesse, ligue para (31) 3215-6900 para informar seu nome, matrícula, telefone de contato, assunto a ser tratado e, assim, agendar seu horário. Os agendamentos serão realizados somente através deste número, às segundas e quartas que antecedam o dia do atendimento.
Fonte: ABCF