Forluz disponibiliza formulário de opção pelo Regime Regressivo para assistidos



Forluz disponibiliza formulário de opção pelo Regime Regressivo para assistidos

​Conforme informado anteriormente, aposentados e pensioni​stas do Plano B da Forluz que estão no Regime Progressivo de Tributação poderão rever esta escolha e optar pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda. Esta possibilidade foi viabilizada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 68, publicada no dia 2 de abril. Conforme a Receita (RFB), a alteração será aplicada exclusivamente para os valores a receber, sem caráter retroativo.

E os interessados já podem solicitar a mudança à Forluz por meio da Área do ParticipantePara fazer seu pedido, é muito simples. Confira o passo a passo:

  • faça login aqui ​com sua matrícula e senha;
  • vá ao menu Requerimento;
  • clique em Novo Requerimento;
  • selecione Termo de Opção de Regime de Tributação para Assistido e Pensionista.

É importante salientar que não há prazo limite para este requerimento. Portanto, é recomendável analisar sua situação com calma. Pesquise as diferenças entre os regimes e consulte um contador ou outro profissional especializado para fazer uma escolha consciente, uma vez que a opção é irreversível e irretratável.

Antes de fazer a alteração, busque informações com as entidades representativas e com o atendimento da Forluz. O que é bom para alguns, pode não ser bom para os outros. É muito importante analisar o caso individual. Muita calma nessa hora!

Entenda a diferença entre os dois regimes

Se você tem dúvidas sobre qual é o melhor regime para o seu caso, vale ter atenção às características de cada um. Confira os detalhes abaixo.

Progressivo: os valores recebidos da Forluz serão tributados conforme tabela para cálculo do Imposto de Renda (disponível abaixo). Neste caso, a conta é simples: quanto maior a quantia, maior será a alíquota aplicada. Os percentuais variam de 0% a 27,5%. 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73


Em 2025, a faixa de isenção é válida para todos cuja base de cálculo vai até R$ 2.428,80. Vale ressaltar que esse teto pode ser modificado no futuro. Isto porque existe um projeto de Lei em trâmite no Congresso, que propõe a ampliação para R$ 5.000 de isenção total e uma escala e gradativa de redução, até o limite de R$ 6.500,00.

Além disso, quem opta pelo Progressivo pode utilizar despesas com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, por exemplo, para reduzir a base de cálculo do imposto. É possível aplicar também a parcela de isenção por idade, a partir dos 65 anos e a dedução simplificada, atualmente em R$ 564,80.​

Regressivo: neste caso, o IR pago no recebimento dos valores vai variar de 35% a 10%, segundo o tempo de aporte de recursos ao plano. Vide tabela abaixo:

 

Prazo de Acumulação (Ponderado)Alíquota
Menos de 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

 

Ou seja, quanto maior o tempo de acumulação, menor será a alíquota. A tributação será exclusivamente na fonte. Sendo assim, não ocorrem deduções e nem são realizados ajustes posteriores na Declaração Anual.

Quer saber mais sobre os regimes?

​Clique aqui e confira ao vídeo que a Fundação preparou.

Fonte: Forluz

 

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