Conforme informado anteriormente, aposentados e pensionistas do Plano B da Forluz que estão no Regime Progressivo de Tributação poderão rever esta escolha e optar pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda. Esta possibilidade foi viabilizada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 68, publicada no dia 2 de abril. Conforme a Receita (RFB), a alteração será aplicada exclusivamente para os valores a receber, sem caráter retroativo.
E os interessados já podem solicitar a mudança à Forluz por meio da Área do Participante. Para fazer seu pedido, é muito simples. Confira o passo a passo:
É importante salientar que não há prazo limite para este requerimento. Portanto, é recomendável analisar sua situação com calma. Pesquise as diferenças entre os regimes e consulte um contador ou outro profissional especializado para fazer uma escolha consciente, uma vez que a opção é irreversível e irretratável.
Antes de fazer a alteração, busque informações com as entidades representativas e com o atendimento da Forluz. O que é bom para alguns, pode não ser bom para os outros. É muito importante analisar o caso individual. Muita calma nessa hora!
Entenda a diferença entre os dois regimes
Se você tem dúvidas sobre qual é o melhor regime para o seu caso, vale ter atenção às características de cada um. Confira os detalhes abaixo.
Progressivo: os valores recebidos da Forluz serão tributados conforme tabela para cálculo do Imposto de Renda (disponível abaixo). Neste caso, a conta é simples: quanto maior a quantia, maior será a alíquota aplicada. Os percentuais variam de 0% a 27,5%.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Em 2025, a faixa de isenção é válida para todos cuja base de cálculo vai até R$ 2.428,80. Vale ressaltar que esse teto pode ser modificado no futuro. Isto porque existe um projeto de Lei em trâmite no Congresso, que propõe a ampliação para R$ 5.000 de isenção total e uma escala e gradativa de redução, até o limite de R$ 6.500,00.
Além disso, quem opta pelo Progressivo pode utilizar despesas com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, por exemplo, para reduzir a base de cálculo do imposto. É possível aplicar também a parcela de isenção por idade, a partir dos 65 anos e a dedução simplificada, atualmente em R$ 564,80.
Regressivo: neste caso, o IR pago no recebimento dos valores vai variar de 35% a 10%, segundo o tempo de aporte de recursos ao plano. Vide tabela abaixo:
Prazo de Acumulação (Ponderado) | Alíquota |
Menos de 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Ou seja, quanto maior o tempo de acumulação, menor será a alíquota. A tributação será exclusivamente na fonte. Sendo assim, não ocorrem deduções e nem são realizados ajustes posteriores na Declaração Anual.
Quer saber mais sobre os regimes?
Clique aqui e confira ao vídeo que a Fundação preparou.
Fonte: Forluz