Em 1995, o Sindieletro ajuizou uma ação na Justiça Federal pedindo a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) no pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos. Ou seja, diferenças de saldo do FGTS em função da aplicação de índice de correção indevido. A ação foi movida em favor dos eletricitários (as) associados ao Sindieletro na época.
Após vários recursos, a ação retornou do TRF1 para a Vara de Primeira Instância para a execução processual. São 23 anos de tramitação e, como houve a liberação através de acordo nacional entre o trabalhadores e a CEF, em 2001,para o pagamento das diferenças em conta fundiária, a Justiça precisa saber quem tem o direito ao recebimento da ação movida pelo Sindieletro e quem assinou o acordo.
Vale lembrar que muitos trabalhadores (as) já receberam esses valores por meio de ações individuais, não apenas pelo acordo com o governo.
Dando prosseguimento a essa fase de execução, o juiz responsável pelo processo intimou o Sindieletro a apresentar dados dos trabalhadores (as) cobertos pela ação, como nome da mãe, números da Carteira de Trabalho, do PIS e do CPF, entre outras informações.
Por isso, estritamente a pedido da Justiça Federal, o Departamento Jurídico do Sindieletro está procurando todos os eletricitários e eletricitárias que estão no processo para atualizar esses dados. O objetivo é coletar as informações solicitadas pela Justiça para que o Sindicato faça os devidos encaminhamentos e garanta o andamento da ação.