FGTS



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A Federação Nacional dos Urbanitários vai buscar na Justiça a reparação das perdas do FGTS dos trabalhadores urbanitários, essa ação visa corrigir uma série de distorções que ao longo dos anos afetaram diretamente os rendimentos do Fundo. Segundo os advogados do escritório contratado, é possível se corrigir de 60 a 80% do saldo do atual FGTS e o êxito neste tipo de causa é de 90%.

Para que se possa dar celeridade à entrada do processo os trabalhadores devem preencher o termo de adesão e encaminhar para os seus sindicatos.

A ação é coletiva, em nome da Federação, e terá como argumento as perdas que os trabalhadores sofreram com a manipulação da TR, que incide no cálculo dos juros do FGTS. Para que a ação tenha êxito, é fundamental que o trabalhador assine o mais rápido adesão e junte imediatamente a documentação exigida, para aderir ao processo e cobrar na Justiça a revisão do seu saldo.

Perdas chegam a 88,3%

É importante lembrar que o FGTS dos trabalhadores está sendo corrigido de maneira errada desde 1999, pois no governo FHC foi modificada a forma de cálculo do fundo, que não esta sendo corrigido como determina a lei.Segundo especialistas, as perdas chegam a 88,3%. Por isto, é fundamental muita luta e mobilização para recuperar essas perdas.

Histórico das lutas

Esta não é a primeira vez que mexe nas contas do FGTS do Trabalhador. Em 2001, após muita luta e uma marcha a Brasília, o movimento sindical conseguiu um acordo para que o governo pagasse as perdas no FGTS provocadas pelos planos: Collor e Verão. Mais de 32 milhões de trabalhadores foram beneficiados pelo acordo.
Hoje descobrirmos que, desde 1999, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores não está sendo corretamente corrigido. Fato que o reduziu quase pela metade.

Ação da FNU

A FNU entrará com uma ação na Justiça Federal, em Brasília, para recuperar as perdas, que chegam a 88,3%, devido a correção errada da TR (Taxa Referencial), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia. Só nos últimos dois anos houve, aproximadamente, 11% de perda.

Pelos cálculos corretos, um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma lei instituída em 1966, (onde substituiu a estabilidade no emprego que todo trabalhador tinha) e criou uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses o valor percentual de 8% sobre o salário, sendo uma poupança para o trabalhador, e só pode ser sacado quando terminar um contrato de trabalho, nas demissões sem justa causa, quando o trabalhador se aposentar, se tiver uma doença grave (como câncer ou AIDS) e para comprar a casa própria, entre outros casos.

Todo ano, a Caixa Econômica Federal aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente.

A TR é um índice estipulado todo mês pelo governo federal. É uma taxa que não recompõe a inflação, e é ela que vem sendo aplicada mensalmente ao saldo das contas do FGTS, provocando perda para os trabalhadores.

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