O presidente Jair Bolsonaro (PSL) ja teve uma de suas medidas questionada no Judiciário. A primeira medida provisória publicada pelo recém-empossado chefe do Executivo se tornou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal com questionamentos sobre a extinção do Ministério do Trabalho.
A MP 870 reorganizou a estrutura administrativa do governo federal, conforme o que vinha anunciando o presidente durante o período de transição. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (1º/1), depois das solenidades da posse.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi apresentada pela Federação Nacional dos Advogados (Fenadv). De acordo com a entidade, a decisão de Bolsonaro de incluir as atribuições da pasta do Trabalho em outras unidades viola o princípio da valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica, preciso na Constituição Federal.
Citando os sociólogos Karl Marx e Frederich Engels, os autores da peça afirmaram que são importantes os mecanismos de controle das relações entre patrões e operários.
“Podemos destacar que a fragilização dessas competências também evidencia violação ao princípio do não retrocesso social, derivado dos primados da segurança jurídica, da proteção da confiança, da dignidade do ser humano e da máxima eficácia dos direitos fundamentais”, afirmou a entidade sobre a dispersão das competências do ministério.
Bolsonaro sofreu críticas desde o anúncio do plano de extinguir a pasta, ainda na transição. A ideia foi apontada como uma forma de fragilizar os direitos trabalhistas. Ele chegou a voltar atrás, mas decidiu manter a posição inicial.
De acordo com a Fenadv, o Estado tem a obrigação de preservar e maximizar os mecanismos de proteção à dignidade do trabalhador, considerado por ela o polo mais fraco da relação com o empregador, “sendo o sentido inverso considerado inadmissível retrocesso”.
A ADPF foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Como o Supremo está em recesso, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, deve analisar a demanda.
A MP definiu que questões que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – passarão a ser atribuição do Ministério da Economia, a ser comandado por Paulo Guedes. Já o registro sindical será responsabilidade de Sérgio Moro, no Ministério da Justiça e Segurança pública.
Fonte: portal do Conjur