Esclarecimentos sobre o item 6 do Termo de Responsabilidade do cartão corporativo



Esclarecimentos sobre o item 6 do Termo de Responsabilidade do cartão corporativo

Há pouco mais de uma semana, o Sindieletro encaminhou ofício para a gestão da Cemig buscando esclarecimentos sobre a alteração do item 6 do Termo de Responsabilidade referente ao cartão corporativo, que agora estipula o prazo de 15 dias para a prestação de contas. Após a solicitação, na manhã desta segunda-feira (27) o gerente de RH João Paulo Vaz sanou algumas dúvidas.

Em contato telefônico conosco, Vaz esclareceu que o trabalhador terá o prazo de 15 dis para apresentar a prestação de contas e o gerente terá até sete dias para justificar os custeios que eventualmente não constem na prestação, entendendo que eventos como férias, afastamentos e a própria programação dos serviços pode afetar a prestação e prejudicar o trabalhador.

João Paulo também explicou que os descontos totais no contracheque são limitados a 35%. Portanto, se houver outros descontos como a Forluz, por exemplo, os descontos dos custos não justificados só poderão ser realizados até atingir o limite de 35% do pagamento.

 

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O Sindieletro relembra que a existência do cartão corporativo visa garantir boas condições de trabalho e a realização das mais diversas atividades na cadeia produtiva da empresa. As medidas da gestão precisam levar em conta as condições de trabalho para que os trabalhadores consigam cumprir as determinações sem sofrer nenhum prejuízo. 

Vários processos de trabalho não permitem que a prestação de contas seja feita diariamente, e parar as atividades para realizá-la, com notas acumuladas, requer um tempo para executar todo o procedimento. Com o estabelecimento do prazo de 15 dias, algumas atividades vão ficar prejudicadas quando o trabalhador e a trabalhadora tiverem que priorizar a prestação de contas.

O Sindieletro orienta aos trabalhadores e trabalhadoras a acionarem o sindicato em caso de mais dúvidas e/ou a ocorrência de possíveis penalidades e descontos indevidos. Vamos tratá-los de forma individual, já que a gestão da empresa mantém as regras como estão.

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