Esclarecimentos sobre compensação dos dias de greve



Esclarecimentos sobre compensação dos dias de greve

Diante das dúvidas sobre a compensação dos dias parados durante a greve, o Sindieletro esclarece que: Conforme acordado no ACT 2013/2014, só serão considerados 50% dos dias úteis, sábados e domingos não serão computados.

O Sindicato também explica que a compensação dos dias poderá ser feita com a prorrogação da jornada de trabalho em até 30 minutos. Se preferir, o trabalhador pode utilizar as horas extras para compensar os dias parados ou utilizar parte do banco de horas.

Essas informações já foram esclarecidas com o RH da Cemig. Os trabalhadores têm a liberdade para escolher uma das opções, ou ainda, utilizar as três formas acordadas para o pagamento dos dias parados.

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