Após o Sindieletro divulgar a nota de repúdio à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Minas Gerais, vários trabalhadores procuraram o Sindicato para solicitar mais esclarecimentos sobre a ação do ex-diretor de Relações com os Participantes (DRP), Wilian Vagner Moreira.
Trata-se de ação proposta na área cível porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações que envolvem a previdência privada devem ser julgadas pela Justiça Comum, retirando da Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações desta natureza.
Assim, qualquer trabalhador ou ex-trabalhador que for propor ação contra uma entidade de previdência privada terá seu processo apreciado pela Justiça Comum e não mais pela Justiça do Trabalho.
Como já foi informado, a ação proposta por Wilian Vagner Moreira versa sobre o resgate de sua conta na Forluz. Na hora de efetuar o resgate de sua conta, após a rescisão do contrato de trabalho, o percentual de resgate não correspondeu àquele informado pela Fundação durante o tempo que ele exerceu o cargo de DRP, causando-lhe um prejuízo significativo face à interpretação dada no momento da retirada dos recursos.
Em realidade, a Forluz mudou de posição no momento do resgate. Havia informado anteriormente ao Wilian um valor bem superior ao que se dispôs a pagar no ato do requerimento do resgate.
Portanto, não há nada de irregular na proposta da ação, especialmente no que toca à assistência jurídica pelo Sindieletro. Wilian se encontra desempregado e tem direito de filiação precária (para fins de usufruir dos serviços oferecidos aos associados) por 24 meses, nos termos do Estatuto Social do Sindicato, art. 14.
Estranho
Wilian Vagner Moreira disse estranhar muito que uma entidade sindical assuma a defesa da Fundação, em detrimento aos direitos dos trabalhadores. “Só estou procurando os meus direitos como qualquer outro trabalhador, baseado na legislação vigente, no estatuto da Forluz e no regulamento do plano de previdência”, destacou.