A PLR a ser paga em 2020 já está garantida no Acordo Específico assinado em dezembro de 2018. Ela não depende de Acordo Coletivo de Trabalho. A legislação exige que o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) seja exclusivo, por isso temos o Acordo Específico de PLR. A possibilidade de antecipação do pagamento da nossa PLR para janeiro de 2020 também está prevista no Acordo Específico de PLR. A proposta da gestão da Cemig em antecipar a PLR para janeiro, junto com a negociação do ACT, tem a intenção de confundir a categoria. Não se deixe enganar! A PLR já está garantida, vamos lutar pelo nosso Acordo Coletivo de Trabalho.