O Sindieletro, no intuito de zelar pela publicidade e transparência no processo eleitoral, esclarece aos associados e interessados que a chapa denominada “Queremos nosso Sindieletro de volta” teve o registro recusado por não atender os requisitos exigidos pelo Edital de Convocação e pelo Estatuto da Entidade nos seguintes pontos:
• O requerimento da chapa apresenta 54 candidatos, número inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher (estabelecido pelo Artigo 40 combinado com Artigo 46, ambos do Estatuto Social da Entidade).
• O requerimento do registro apresenta número de concorrentes lotados por regionais em desacordo com o mínimo de 30% dos cargos estabelecidos pelo Artigo 21, § Único, do Estatuto, combinado com Artigo 39 § 4º.
• O requerimento de registro também deixou de apresentar candidatos para o Conselho Fiscal, como determina o Artigo 32 do Estatuto.
• O requerimento do registro da chapa indica o nome de 01 (um) concorrente não filiado, descumprindo, assim, artigo 12 , I e II do Estatuto.
• O requerimento do registro da chapa indica nome de 02 (dois) concorrentes desfiliados.
• O requerimento do registro da chapa indica nome de 01 (um) concorrente inadimplente.
• O requerimento do registro da chapa apresenta 10 (dez) Fichas de Qualificação do Candidato em xerocópia, descumprindo artigo 43 do Estatuto.
• O requerimento do registro da chapa apresenta 01 (uma) Ficha de Qualificação de Candidato faltando uma via, descumprindo artigo 43 do Estatuto.
Informamos que o representante da chapa foi comunicado oficialmente dos motivos para a recusa do registro.
Toda a documentação relacionada ao processo eleitoral está à disposição de todos os eletricitários neste site do Sindieletro, no menu superior, “arquivos”.