Além dos riscos que estão expostos pela periculosidade do trabalho (em rede elétrica), equipes de eletricistas da região Metropolitana de Belo Horizonte também são vítimas da violência urbana. Geralmente, as ameaças de agressão vêm de consumidores revoltados com a empresa, mas que descontam a raiva nos trabalhadores, como se eles fossem responsáveis pela gestão da Cemig.
Nas duas últimas semanas aconteceram duas tentativas de agressão e até morte contra equipes de eletricistas no bairro Cabana, em Belo Horizonte, quando da execução de serviço de desligamento da energia, por falta de pagamento. Segundo relatos de trabalhadores que estiveram expostos ao risco de agressão e morte, na primeira tentativa o consumidor indignado ameaçou pegar uma faca e cortar os dedos do eletricista responsável pelo desligamento. Ele chegou a se aproximar do trabalhador para a agressão, mas foi impedido pela esposa.
A segunda tentativa foi mais grave e impediu a realização da tarefa pela equipe de eletricistas, pois, dezenas de moradores começaram a chegar e a intimidar os trabalhadores em um cerco na rua, que não tinha saída. Ou seja, não havia condições dos eletricitários fugirem. Percebendo a situação de alto risco, a equipe decidiu sair dali imediatamente, sem desligar a energia. E foi quando alguém deu um tiro para o alto, em comemoração. “Se tivéssemos insistido em realizar o serviço, certamente levaríamos bala. Houve realmente uma situação de perigo de morte”, disse um trabalhador.
Direito de recusa
De acordo com a legislação, o trabalhador tem o direito de recusar a tarefa se houver risco à sua saúde e segurança, até que a empresa elimine os fatores de riscos. O direito de recusa está na Constituição, CLT e Normas Regulamentadoras, entre elas, a NR 3 e NR 10. A NR 3 trata sobre o embargo ou a interdição do trabalho, classificando risco grave e iminente toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho. Já a NR 10, que trata das condições de trabalho no setor elétrico, diz: “O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível”.
Caso de polícia
Outro direito que a empresa deve garantir aos trabalhadores é chamar a polícia quando a situação é de risco de violência, segundo o Departamento Jurídico do Sindieletro. É a empresa que deve planejar para que as equipes convocadas para áreas onde há possibilidade de situações com ameaças à vida sejam acompanhadas de policiais. Essa medida, aliás, é reivindicada pelos trabalhadores. “Não temos condições de ir a determinados locais sem a polícia, para realizar nossas atividades. São locais que a Cemig já sabe dos riscos”, disse um eletricista.