As entidades representativas protocolaram, na tarde desta terça-feira, 27 de maio, notificações à Cemig, Cemig Saúde e Forluz solicitando que os contracheques deste mês sejam rodados sem o aumento de 60,5%, derrubado por decisão judicial na segunda-feira, 26 de maio.
Sabemos que, do ponto de vista operacional, é plenamente possível reprocessar a folha de benefícios. Como a decisão judicial já foi publicada, cabe à Forluz atender à solicitação, sob pena por descumprimento.
Decisão judicial
Nesta segunda-feira, 26 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o aumento de 60,5% das mensalidades da Cemig Saúde. O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares considerou que o reajuste de 60,5%, aplicado somente aos beneficiários, não tem justificativa técnico-atuarial válida e é “desproporcional, unilateral e potencialmente abusivo”.
Disse o desembargador: “Defiro o efeito suspensivo para restabelecer os efeitos da decisão que deferiu a tutela, a qual havia suspendido o reajuste de 60,5% nas contribuições dos beneficiários do plano PSI, até o julgamento final deste agravo de instrumento”.
Vale lembrar: decisão judicial anterior, dentro do dissídio coletivo, já restabeleceu parte do patrocínio da Cemig e demandou à Cemig Saúde o cálculo do novo valor a ser pago pelos beneficiários.
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