Entenda tudo sobre a implantação da resolução CNPC 050/2022



Entenda tudo sobre a implantação da resolução CNPC 050/2022

No final do ano passado, a PREVIC finalmente aprovou as alterações do Plano B necessárias para a implantação da Resolução CNPC 050/2022 e permissão do saque dos valores portados de outras entidades de previdência, dos aportes facultativos e de até 20% da conta individual dos participantes.

A Forluz já disponibilizou o sistema para que os participantes façam as simulações e a contratação dos resgates parciais. A previsão é de que os recursos sejam liberados no mês subsequente ao do pedido. Se for solicitado até 31/05, a previsão de crédito é para o final do mês de junho. Os participantes terão quatro opções de resgate que podem ser feitas de forma simultânea, sendo eles:

 

  1. 100% dos valores portados a partir de entidades abertas – sem carência;
  2. 100% dos aportes facultativos dos participantes – sem carência;
  3. 100% dos valores de contribuição dos participantes portados a partir de 21/11/2023 de entidades fechadas – com carência de 36 meses;
  4. Resgate parcial de até 20% do saque individual – com carência de pelo menos 60 meses de Plano B.

 

Atenção: Os resgates parciais serão uma antecipação do saque permitido no momento da aposentadoria. Os valores resgatados serão tributados pela tabela de IR que o participante escolher. Serão descontados do valor do resgate os eventuais valores de inadimplência de empréstimos e o mesmo percentual de saque abatido do saldo devedor. Novos resgates da conta individual terão carência de no mínimo 36 meses e somente de 20% do valor acumulado na conta individual do participante desde a data do saque anterior.

         

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Alteração na opção do imposto de renda

No mês de janeiro, os participantes de previdência complementar tiveram uma boa notícia: a sanção sem vetos da Lei 14.083/2024, que altera a regra de opção pelas tabelas progressiva e regressiva.

A partir da aprovação da Lei, todos os participantes ativos poderão optar pela tabela regressiva ou progressiva no momento de solicitação da aposentadoria ou no momento do resgate – o que ocorrer primeiro.

É importante esclarecer que ao optar por alguma tabela no momento do resgate o participante estará optando, de forma irreversível, pela tabela que vai tributar seu benefício futuro. Caso o participante venha a falecer sem que tenha feito alguma opção, seus beneficiários terão o direito de escolher a tabela mais benéfica quando solicitarem o benefício de Renda Continuada Por Morte – RCM. O ideal é que cada um faça suas contas e verifique se é vantajoso ou não efetuar o resgate, lembrando que haverá perda da rentabilidade futura do valor sacado e o pagamento do Imposto de Renda.

 

Por Claudia Ricaldoni, Diretora de Relações com os Participantes (DRP) da Forluz.

 

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