Entenda os últimos acontecimentos sobre a proposta de alteração do Plano A da Forluz



Entenda os últimos acontecimentos sobre a proposta de alteração do Plano A da Forluz

A Fundação, atendendo o pedido da Cemig, convocou o Conselho Deliberativo para aprovar a proposta de alteração do Plano A, apresentada pela patrocinadora, que não cansa de tentar dar o calote nos participantes assistidos, quer seja no seguro de vida, quer seja no plano de saúde e, agora, na Forluz.

Na Forluz, especificamente, a patrocinadora tem dado calote no equacionamento dos déficits 2019 e 2020, após utilizar o superávit em proveito próprio no período anterior e no Investimento na Usina Santo Antônio.

Sempre é bom lembrar que o presidente do Conselho Deliberativo (CD) está sendo investigado pelo Ministério Público (MP) e foi arrolado na CPI da Cemig. Ele deveria, no mínimo, se dar por impedido de estar à frente de um órgão tão importante como é o CD da Forluz.

A proposta é a maior mudança do Plano A desde o saldamento do plano, ocorrido em 1997. Com total desrespeito ao contrato irretratável, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido de mais de 11 mil participantes, em sua maioria já assistidos, a proposta está sendo levada a cabo, com descumprimento do dever de fidúcia para com os participantes, que não foram ouvidos e nem mesmo esclarecidos sobre os impactos e riscos das alterações no Plano.

Em 1997, todas as entidades representativas participaram do desenho e criação do plano A. Porém, agora foram totalmente alijadas do processo, assim como os Conselheiros Eleitos não tiveram acesso às análises de riscos, aos estudos de impactos atuariais, jurídicos e, principalmente, sobre a memória de cálculo da pretensa proposta, que pretende transformar a modalidade de Benefício Definido, de caráter vitalício, para a Contribuição Definida, de caráter temporário. Com essa mudança, os participantes assumem todos os riscos de déficits e, pior, assumem também o risco de exaurimento dos benefícios.

A Patrocinadora impõe à Diretoria e ao Conselho Deliberativo da Forluz a quebra do dever de fidúcia e crime de responsabilidade ao descumprir a legislação e ao negar aos participantes ativos e assistidos o direito de pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios, conforme dispõe o Art. 3º inciso IV, da Lei Complementar nº 109/2001, obrigação esta atribuída às EFPCs.

Não bastasse a falta de informações sobre a referida proposta, o presidente do Conselho, o senhor Douglas Braga Ferraz de Oliveira Xavier, vem insistentemente forçando a deliberação deste tema no apagar das luzes do atual mandato dos Conselheiros Eleitos, que vence em 19/12/2022.

Relembre

Diante de tamanha afronta às boas práticas e após insistente pedido de adiamento da deliberação para o próximo mandato, os Conselheiros Eleitos indicados pela ABCF e pelo Sindieletro, ao se apresentarem para a fatídica reunião do dia 25/11/2022, ficaram sabendo da ausência dos demais conselheiros eleitos. Momento que alegaram questão de ordem antes da instalação da reunião e, mais uma vez, pediram o adiamento da deliberação sobre a proposta.

Logo depois, ficaram sabendo da renúncia de 2 Conselheiros Eleitos, indicados pelo coletivo de entidade. Nesse momento, os Conselheiros Eleitos presentes, Guilherme Fernandes e Guilherme Ferreira, alegando falta de paridade na representação dos participantes, entraram em contato com as entidades representativas e foram orientados a não participar da reunião, uma vez que a representação dos participantes estava incompleta e prejudicaria a paridade no referido órgão estatutário.

Mesmo com a representação dos participantes incompleta e com a constante ausência do suplente do titular, que renunciou, novamente foi colocado o assunto em pauta para a reunião ordinária prevista para o dia 06/12, forçando os conselheiros eleitos a utilizar da prerrogativa regimental de não participar da reunião para forçar uma negociação de reagendamento sobre o tema a ser deliberado, com a apresentação dos documentos faltantes, com prazo de análise até a recomposição paritária do Conselho Deliberativo.

Mas, ao invés de negociar, o referido presidente do Conselho preferiu ameaçar os Conselheiros Eleitos, utilizando-se indevidamente da gerência de compliance, como se sobre ela tivesse autoridade hierárquica. E ele insistiu em convocar a reunião, em segunda convocação, no prazo regulamentar de 24 horas, dessa vez para o dia 07/12. Novamente, a reunião não foi instalada por falta de quórum.

Mantendo a conduta autoritária, o presidente do CD fez a terceira convocação da reunião para o dia 12/12/2022. Imperioso lembrar que, dessa vez, não há a necessidade de quórum especial de 2/3 dos conselheiros, sendo permitida a instalação com quórum mínimo de 50% do Conselho. Isso significa que a reunião poderá ser instalada somente com a presença  dos conselheiros indicados pela patrocinadora, que ali estão somente para fazer o que a patrocinadora manda. Aliás, muito bem pagos para isso.

Mais uma vez, o presidente do Conselho mostra seu viés ditatorial e de submissão completa à patrocinadora, ignorando a história, os contratos e o fio de bigode. Estando ele envolvido na CPI da Cemig, investigado pelo Ministério Público, tem moral para cobrar qualquer coisa?

 

Motivo da ausência

Os Conselheiros Eleitos, usando das prerrogativas estatutárias, não compareceram à reunião com o único objetivo de evitar que a matéria fosse votada sem a devida apresentação dos estudos e esclarecimento sobre os riscos da proposta. Caso comparecessem,  possibilitariam o cumprimento do rito legal para aprovação da proposta e da mudança pretendida, que se resumiria a um cheque em branco para a patrocinadora fazer o que quisesse sem o consentimento dos maiores interessados, os assistidos. Mesmo que os Conselheiros Eleitos votassem contra, ainda assim a proposta seria aprovada com o "voto de minerva".

O presidente do CD, desconhecendo o estatuto, utilizou a gerência de compliance para contestar suas justificativas apresentadas e pressionar a votar contra os interesses dos participantes do referido plano.

Os Conselheiros Eleitos seguem firme no propósito de representar os participantes com seriedade e responsabilidade. Para isso, exigem a recomposição paritária do Conselho Deliberativo.

As entidades apoiadoras dos Conselheiros Eleitos contrataram uma assessoria jurídica para entrar com uma ação, que está em andamento, cujo pedido de liminar foi negado. As entidades  pretendem denunciar os abusos ao órgão regulador.

 

 

 

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