Cartilha da CUT, CTB, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força, Intersindical, Nova Central e UGT explica direitos que trabalhadores vão perder se MP 905 for aprovada. Congresso retoma debate no próximo dia 3
As principais centrais sindicais brasileiras lançaram uma cartilha que explica todos os direitos que os trabalhadores e as trabalhadoras podem perder se a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, do Programa Verde Amarelo, editada pelo governo de Jair Bolsonaro em 11 de novembro do ano passado, for aprovada pelo Congresso Nacional. O principal argumento do governo para aprovar a MP é a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos.
Na cartilha, as centrais rebatem este e os demais argumentos do governo ressaltando ao menos sete direitos e garantias que a classe trabalhadora perderá se a MP for aprovada:
De forma simples e didática, a cartilha elabora pela CUT, CTB, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força, Intersindical, Nova Central e UGT explica que os direitos dos trabalhadores correm sérios riscos, contesta os argumentos usados pelo governo de que a MP 905 vai gerar emprego para jovens e afirma que “o governo premia os empresários e penaliza os trabalhadores” com isenção de impostos e legalização de mais trabalho de péssimas condições.
Confira aqui a íntegra da cartilha.
Tramitação da MP
O Congresso retoma as discussões sobre a MP da Carteira Verde e Amarela a partir de dia 3 de fevereiro quando deputados e senadores voltarem do recesso parlamentar. Antes do recesso, eles instalaram uma comissão mista para debater a medida. O presidente da comissão é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e o relator é o deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Como a validade de uma MP é de 120 dias, de acordo com a Constituição, eles têm até o dia 10 de março para aprovar o retrocesso ou impedir mais um ataque à classe trabalhadora. Caso não votem, a medida perde a validade.
“A organização, mobilização e pressão dos trabalhadores organizados em seus sindicatos é fundamental para impedirmos a aprovação de mais esta medida deste governo contra a classe trabalhadora”, diz a técnica da subseção da CUT do Dieese, Adriana Marcolino. Por isso, complementa, a cartilha é fundamental para todos entenderam o que está em jogo.
“Não podemos esquecer”, alerta Adriana, “que a MP não enfrenta o problema do mercado de trabalho – faltam quantidade e qualidade dos empregos gerados – e amplia o trabalho precário”.
O economista Adhemar Mineiro, do Dieese, concorda com a avaliação e acrescenta que a MP 905 cria uma possibilidade de substituição de até 20% dos atuais empregados, com direitos regulamentados, por novos funcionários, com direitos reduzidos. “Pode aumentar a demissões”.
O que é uma Medida Provisória
Pela lei, uma MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
O prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal.
CUT NACIONAL