Entenda como ficam as regras para aposentadoria em 2021



Entenda como ficam as regras para aposentadoria em 2021

A reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019, já no governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), impôs regras mais duras para os trabalhadores e as trabalhadoras da ativa e aos que ainda não entraram no mercado de trabalho.

Ao acabar com aposentadoria por tempo de contribuição e impor uma idade mínima, a reforma aumentou o tempo de contribuição (40 anos) para os homens que quiserem receber o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que este ano subirá de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, com o reajuste de 5,45% - índice da inflação em 2020. As mulheres precisam ter 35 anos de contribuição.

Antes, para receber o teto, o trabalhador precisava contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), e pagar de acordo com o valor máximo do INSS.

Regras de pontuação

O governo também instituiu idades mínimas para as regras de pontuação  para quem já estava prestes a alcançar o tempo máximo de contribuição. Para se aposentar pela regra de pontos ( a cada ano a pontuação necessária sobe um ponto), é preciso que a soma da idade mais o tempo de contribuição resulte em:

Para mulheres: 88 pontos (soma da idade + 30 anos de tempo de contribuição). Neste caso, uma mulher precisa ter no mínimo 58 anos de idade.

Para homens: 98 pontos (soma da idade+ 35 anos de contribuição). Neste caso, ele deve ter idade mínima de 63 anos de idade.

A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

Aposentadoria por idade

Quem não alcançar esta pontuação vai se aposentar por idade (65 anos) se tiver 15 anos de contribuição, no caso dos homens.  As mulheres de aposentam a partir de 15 anos de contribuição,aos 62 anos.

Apesar da idade mínima ser de 62 para as mulheres, quem tiver 61 anos em 2021 e 15 anos de contribuição pode se aposentar, de acordo com as regras de transição, já que antes da reforma elas poderiam se aposentar aos 60 anos de idade e foi instituído um tempo de pedágio.

A aposentadoria com 15 anos de contribuição será aplicada apenas aos homens que já estão no mercado do trabalho, antes da reforma da Previdência. Quem começou a trabalhar a partir desta data, terá de contribuir por 20 anos para ter direito à aposentadoria. As mulheres continuam com tempo mínimo de 15 anos.

Idade mínima progressiva

A trabalhadora que optar por esta regra terá de ter contribuído por 30 anos e ter 57 anos de idade. O trabalhador deve ter 35 anos de contribuição e ter no mínimo 62 anos de idade.

Cálculo para a aposentadoria

Antes da reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre 80% das melhores contribuições, feitas a partir de 1994.

Hoje o pagamento do benefício é de apenas 60% e mais 2% a cada ano contribuído que ultrapasse os 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. O cálculo ainda inclui todas as contribuições, inclusive, as menores, o que baixa em muito o valor concedido, dificultando o acesso ao valor máximo da aposentadoria.

Este cálculo não se aplica às aposentadorias da regra de transição com pedágio de 100%, pois ela garante renda integral, e à do pedágio de 50%, que utiliza o fator previdenciário. 

Fonte: CUT

item-0
item-1
item-2
item-3