– Era a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando após a aposentadoria utilizar as contribuições previdenciárias para um novo cálculo do benefício.
– Com a decisão do STF, essa possibilidade não existe mais na Justiça.
– Oficialmente, a decisão do STF vale depois de ser publicada, o prazo é de até 60 dias.
– Mas os magistrados já podem usar a sentença e negar a troca do benefício nas ações em andamento.
– O INSS estudará os 180 mil processos que pedem a desaposentação para assegurar que os tribunais sigam o STF.
– A AGU vai pedir a revisão das decisões que foram a favoráveis aos aposentados.
– A renda mensal de quem ganhou na Justiça não muda imediatamente.
– Mas o INSS deverá pedir que a Justiça suspenda o quanto antes os pagamentos.
– Esse pedido pode acontecer ainda antes da publicação da decisão pelo STF.
– Quem recebe há mais de dois anos deve permanecer com o novo valor, não cabe ação rescisória.
– O INSS pode entrar com essa ação contra quem ganha há menos de dois anos e pedir a redução da aposentadoria.
– Quem recebe por causa da chamada tutela antecipada deve ter o benefício reduzido assim que o INSS solicitar.
– Quem ganhou em definitivo nesse Juizado deve ter o benefício mantido, não cabe ação para derrubar essa decisão.
– O STF não decidiu isso e somente se manifestará se for provocado pelas partes: INSS ou entidades dos aposentados.
– As entidades já se organizam para defender que o valor já pago não seja devolvido.
– O argumento mais forte nesse é o caráter alimentar, ou seja, dinheiro usado no sustento da família.
– Essa decisão sobre isso deve ocorrer somente no próximo ano.
– O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já afirmou que a reforma da Previdência vai é tratar de proibir a desaposentação.
– O argumento é o custo disso: o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, de acordo com o governo.
Fontes: presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Jane Berwanger, STF e AGU.